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ANAC publica RBAC nº 110
Regulamento trata do PNIAVSEC
Brasília, 24 de julho de 2015- A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 110, que moderniza o padrão de treinamento de Instrução em Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita – AVSEC, atualmente estabelecido pela Resolução ANAC n.º 63, de 2008.
O RBAC nº 110 tem como embasamento as normas e práticas internacionais relacionadas à instrução dos profissionais ligados à área de aviação civil. Além disto, atualiza o modelo regulatório, diminuindo o grau de prescrição normativa e, dessa forma, permite o cumprimento dos requisitos de uma forma mais flexível.
Além do novo modelo regulatório, o RBAC 110 inova o processo de certificação dos profissionais atribuindo responsabilidades aos Centros de Instrução e às Organizações com responsabilidade AVSEC em etapas do processo de certificação dos profissionais AVSEC emitida pela ANAC, permitindo maior agilidade no agendamento de cursos e exames e possibilitando à Agência maior capacidade de fiscalização do Regulamento. Além disso, o Regulamento dispõe sobre a capacitação necessária para o exercício de cada atividade AVSEC, bem como estabelece os critérios para renovação (atualização) do treinamento necessário.
A ANAC ressalva que os profissionais que já possuem treinamento AVSEC continuam com suas habilitações válidas e que a Tabela 110.101-1 do RBAC 110 apresenta a equiparação entre as certificações dos cursos dispostos na Resolução nº 63 e o RBAC 110.
Os Centros de Instrução terão período de 18 (dezoito) meses, após a entrada em vigor do regulamento, para as autorizações vigentes continuarem válidas respeitando as regras nas quais foram aprovadas, ou seja, as constantes na Resolução ANAC nº63.
A transição da estrutura regulatória atual para o novo RBAC ocorrerá no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de 17 de julho de 2015, data da publicação.
Assessoria de Comunicação da ANAC
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