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ANAC publica RBAC nº 107
Regulamento é voltado ao operador de aeródromo
Brasília, 24 de julho de 2015 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, por meio da Resolução nº362, de 16 de julho de 2015, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 107 que regulamenta a Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita – AVSEC para operadores de aeródromos. A norma unifica a regulamentação AVSEC para operador de aeródromo em um único documento, apresenta requisitos ainda mais alinhados às normas e recomendações internacionais de segurança da aviação civil, bem como estabelece mecanismo regulatório que permite a aplicação de diferentes procedimentos, em função da complexidade de suas operações e nível de ameaça a que estão submetidas.
Em linhas gerais, o RBAC nº 107 estabelece os requisitos nas seguintes áreas:
• Recursos organizacionais, tecnológicos e humanos;
• Sistema de coordenação e comunicação;
• Sistema de proteção aplicado às áreas e instalações do aeródromo;
• Sistema de proteção aplicado à pessoas e objetos;
• Sistema de contingência AVSEC
• Programas e Planos de Segurança.
A transição da estrutura regulatória atual para o novo RBAC ocorrerá no prazo de 60 (sessenta) dias para o requisito 107.97 – Conscientização com AVSEC e de 210 (duzentos e dez dias) dias para os demais requisitos, a contar de 17 de julho de 2015, data da publicação.
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