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ANAC publica novos procedimentos de inspeção de embarque
Medidas passam a valer a partir de 18 de julho
Brasília, 19 de maio de 2015 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, ontem, a Portaria nº 1155/2015 que estabelece procedimentos diferenciados para inspeção no embarque de medicamentos, filmes fotográficos (ISO 800 ou superior), animais domésticos, cães-guias, cinzas provenientes de cremação, órgão, tecidos, células humanas e instrumentos cirúrgicos, complementando desta forma os requisitos previstos na Resolução nº 207/2011.
Com a publicação da Portaria, os Agentes de Proteção da Aviação Civil (APAC) realizarão procedimentos diferenciados de inspeção por meios que, além de aprimorar a segurança dos passageiros, tripulantes e aeronave contra atos de interferência ilícita, garantem a integridade dos objetos/animais inspecionados.
Em alguns casos, o passageiro pode solicitar a aplicação de procedimento diferenciado de inspeção, como por exemplo, no caso de filmes fotográficos (ISO 800 ou superior), evitando possíveis danos quando submetidos ao equipamento de Raio-X. No caso de cães-guia, a Portaria prevê mais de um meio de inspeção a ser escolhido pelo passageiro, não devendo ocorrer sua separação do animal sem seu consentimento.
Todos os procedimentos diferenciados estão elencados na nova Portaria que pode ser consultada aqui . As novas medidas são validas a partir de 18 de julho de 2015.
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