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ANAC emite Ofício Circular
Documento traz orientações sobre Certificação Expedita
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) emitiu, no dia 14 de agosto de 2015, um Ofício Circular que traz orientações sobre como proceder para obter a Certificação Expedita prevista no requisito 43.1(e)-I do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 43. A Certificação Expedita é uma autorização caso a caso para que detentores de licenças ou certificados expedidos por outros países possam executar serviços de manutenção específicos, caso não exista organização certificada RBAC 145 ou com capacidade para realizar os serviços pretendidos.
O Ofício Circular 43-003/15 está disponível no portal da ANAC, no endereço
http://www.gov.br/anac/pt-br/pt-br/Aeronavegabilidade/CircularesAIR.asp