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ANAC abre inscrições para conselho consultivo
Indicações devem ser formalizadas até 09/10/2015
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, na edição desta quarta-feira (09/09/2015) do Diário Oficial da União, a Portaria nº 2.352, que estabelece os procedimentos para indicação e seleção dos integrantes do Conselho Consultivo — órgão de assessoramento da Diretoria da ANAC composto por representantes do sistema de aviação civil e da sociedade.
Serão considerados no processo seletivo, entre outros critérios, a representatividade das organizações indicantes em relação ao respectivo segmento, o número de indicações recebidas e a experiência profissional curricular de cada indicado. Ao todo, serão selecionados 18 membros titulares e 18 membros suplentes, conforme o quantitativo de vagas apresentado a seguir:
SEGMENTO | QUANTIDADE DE VAGAS | |
TITULAR | SUPLENTE | |
Empresas de serviços de transporte aéreo | 3 | 3 |
Empresas de serviços aéreos especializados | 1 | 1 |
Usuários de serviços aéreos | 4 | 4 |
Exploradores de serviços de infraestrutura aeroportuária | 2 | 2 |
Aviação geral, aeroclubes e aerodesporto | 2 | 2 |
Indústria aeronáutica e de manutenção aeronáutica | 2 | 2 |
Trabalhadores do setor | 2 | 2 |
Instituições de formação e adestramento de pessoal destinado à aviação civil | 1 | 1 |
Empresas prestadores de serviços auxiliares | 1 | 1 |
As organizações representativas que desejem indicar representantes deverão possuir sede no Brasil e estar em regular funcionamento há mais de 12 (doze) meses, a contar de 09/09/2015. Mais informações sobre o processo seletivo podem ser obtidas pelo endereço eletrônico
conselho.consultivo@anac.gov.br
ou pelo telefone (61) 3314-4117.
Veja detalhes sobre como formalizar indicação
Para formalizar a indicação de membros ao Conselho Consultivo, é indispensável que as entidades interessadas encaminhem à ANAC, até o dia 09/10/2015, os seguintes documentos:
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Formulário de indicação
(anexo à portaria), assinado pelo dirigente máximo ou por representante legal da respectiva organização representativa e indicado;
- Documento, em papel timbrado, firmado pelo representante legal da organização representativa, que declare seu número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o tempo e a regularidade de seu funcionamento, o cumprimento de suas finalidades estatutárias, o âmbito de sua atuação e a quantidade de membros associados;
- Cópia do estatuto social da respectiva entidade devidamente registrado;
- Cópia da última ata de eleição dos dirigentes da organização representativa; e
- Currículo(s) do(s) candidato(s) indicado(s).
Os documentos deverão ser encaminhados em formato físico para a Secretaria Executiva do Conselho Consultivo, localizada na sede da ANAC (Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C - Edif. Parque Cidade Corporate, Torre A, 7º Andar - CEP 70.308-200 - Brasília - DF). No entanto, para tornar mais ágil o processo de seleção, é facultado à organização representativa o encaminhamento simultâneo de cópia digital da documentação para o endereço eletrônico conselho.consultivo@anac.gov.br .
Veja a
Portaria nº 2.352
na íntegra.