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Tarifas do aeroporto de Brasília serão atualizadas
Novos valores vigoram 30 dias após divulgação
Brasília, 23 de julho de 2014 – Em cumprimento ao disposto no Contrato de Concessão assinado em 14/06/2012, as tarifas aeroportuárias do Aeroporto Internacional de Brasília serão reajustadas em 6,52%, conforme a Decisão nº 93 publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira. O referido contrato impõe à Concessionária o dever de informar à população e aos usuários em geral sempre que houver alteração das tarifas cobradas. Assim, os novos tetos somente poderão ser praticados 30 dias após a divulgação dos novos tetos tarifários pela Concessionária. Até esta data, serão praticados os tetos tarifários fixados pela Decisão nº 74, de 22 de julho de 2013, quando o último reajuste foi realizado.
A fórmula de reajuste considera a variação percentual do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE dos últimos 12 (doze meses), tendo como referência a data do último reajuste (22/07/2013). No caso tratado, considerou-se a variação do IPCA de junho de 2013 a junho de 2014, resultando em uma variação acumulada de 6,52%. Com a alteração dos valores, o teto da tarifa de embarque doméstica que poderá ser cobrada dos passageiros no referido aeroporto passará de R$ 22,55 para R$ 24,02, já considerando a incidência do percentual de 35,9% relativo ao Adicional de Tarifa Aeroportuária (ATAERO), criado pela Lei nº. 7.920/89, destinado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).
Tarifas - As tarifas aeroportuárias são valores pagos às concessionárias pelos passageiros ou exploradores de aeronave. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pelas concessionárias no terminal de embarque.
Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
Tarifa de Embarque (R$)* Doméstico Internacional
INFRAERO** 21,57 - 38,18
GRU/VCP/BSB*** 24,02 - 42,53
GIG/CNF - pós 1º Reajuste**** 23,37 - 41,40
* Valores acrescidos do Adicional Tarifário (ATAERO) de 35,9%, instituído pela Lei nº 7.920/89. Às tarifas de embarque internacional deve ser acrescido, também, o adicional de US$ 18,00 (Adicional do FNAC). Cabe destacar que a regra de conversão para moeda corrente nacional desse adicional não é estabelecida pela ANAC, mas será estabelecida oportunamente pela Secretaria de Aviação Civil (SAC/PR). Atualmente, os aeroportos fazem essa conversão considerando regra própria.
** Valores constantes da Resolução nº 216/2012, que reajustou as tarifas dos aeroportos públicos não concedidos.
*** Valores constantes das Decisões nº 83, 84 e 93 de julho de 2014, que reajustaram as tarifas das concessões dos Aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília, conforme previsto contratualmente, com base nas tarifas estabelecidas nas Decisões nº 67, 68 e 74/2013. Essas tarifas somente passarão a vigorar 30 dias após a publicação pelas concessionárias dos novos tetos tarifários.
**** Valores constantes das Decisões nº 40 e nº 41 de maio de 2014, que reajustaram as tarifas das concessões dos Aeroportos de Confins/Tancredo Neves e do Rio de Janeiro/Galeão, conforme previsto contratualmente. Essas tarifas somente passarão a vigorar quando do início do Estágio 3 da Fase I-A dos respectivos contratos, previsto para agosto de 2014.
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