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Resolução nº 255 entra em vigor a partir de junho
Em vigor a partir de 29/06/2014, a Resolução nº 255/2012 estabelecerá as regras sobre a disponibilização de Informações Antecipadas sobre Passageiros (API) e do Registro de Identificação de Passageiros (PNR).
O sistema de Informações Antecipadas sobre Passageiros - API - consiste em um sistema de comunicação eletrônica mediante o qual os dados requisitados sobre passageiros e tripulantes são coletados e transmitidos às autoridades competentes pela segurança e controle das fronteiras, antes da saída ou da chegada do voo, enquanto o Registro de Identificação de Passageiro (PNR) consiste no registro dos dados de cada viagem reservada, por ou em nome de um passageiro, e criado pelas empresas aéreas ou seus agentes autorizados para uso próprio.
As empresas brasileiras e estrangeiras que exploram serviço de transporte aéreo público, com exceção das empresas de táxi aéreo, devem disponibilizar, por meio de mensagem eletrônica segura, as informações disponíveis sobre passageiros e tripulantes a bordo de suas aeronaves em voos internacionais com destino, origem ou trânsito pelo território nacional, devendo fazer constar em seus contratos de transporte a informação de que os dados de reserva dos passageiros serão disponibilizados aos órgãos e entidades competentes.
A disponibilização do API e do PNR tem como finalidade a prevenção e repressão aos atos de interferência ilícita e a facilitação do desembaraço junto às autoridades de controle migratório (Polícia Federal), aduaneiro (Receita Federal), sanitário (Anvisa) e agropecuário (Vigiagro). Essas informações permitem identificar o controle eficaz e expedito de passageiros, possibilitando a realização de controles mais eficientes na chegada e na saída do País.
A conclusão de solução de recepção de mensagem eletrônica para a disponibilização das Informações Antecipadas sobre Passageiros (API) e os Registros de Identificação de Passageiros (PNR) foi informada à SAC pela Polícia Federal no dia 31/03/2014.