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Nota à Imprensa
Voos - Copa do Mundo
Brasília, 17 de março de 2014 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) esclarece que as restrições do espaço aéreo durante o período da Copa divulgadas pelo Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), da Aeronáutica, terão impacto mínimo (menos de 1% ) nos quase 100 mil voos aprovados para o período Copa (cerca de 200 mil slots: horários de pousos e decolagens). Além disso, voos extras fazem parte do plano de gestão para o Mundial, portanto, todos os passageiros terão opções de voos e ninguém deixará de ser atendido.
A ANAC informa que em caso de cancelamento programado de voo, as companhias devem acomodar o passageiro em voo próprio a ser realizado em data e horário de conveniência do usuário. Caso o voo ofertado não atenda as necessidades do passageiro, a empresa deve prover o reembolso de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem. A devolução dos valores já quitados e recebidos pela empresa aérea (compra à vista em dinheiro, cheque compensado ou débito em conta corrente) deverá ser imediata, em dinheiro ou por meio de crédito em conta bancária. Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão. As providências para o reembolso devem ser imediatas.
Em caso de atrasos e cancelamentos não programados, a companhia poderá oferecer ao passageiro a opção de reacomodação em voo de terceiro que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino. O transportador deverá informar o passageiro, imediatamente, sobre o cancelamento do voo ou interrupção do serviço e seu motivo pelos meios de comunicação disponíveis. Quando solicitada pelo passageiro, a informação deverá ser prestada por escrito pelo transportador.
Conforme consta na Resoluções nº. 141/2010 , nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, bem como de preterição de passageiro, o transportador deverá assegurar ao passageiro que comparecer para embarque o direito a receber assistência material, tais como direito à comunicação, a partir de uma hora de atraso; de alimentação, a partir de duas horas de atraso; e de acomodação, a partir de quatro horas de atraso. Independentemente do motivo, a resolução deve ser cumprida em todo território nacional por todas as companhias brasileiras e estrangeiras que operam no Brasil.
Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá encaminhar a demanda a ANAC, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário. A Agência possui canais de comunicação destinados a receber manifestações pela internet ( Fale com a ANAC ) ou pelo telefone 0800 725 4445 (que funciona 24 horas, sete dias por semana, inclusive com atendimento em inglês e espanhol).
Assessoria de Comunicação da ANAC
Gerência Técnica de Relações com a Imprensa
E-mail: jornalismo@anac.gov.br