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Liminar contra manifestação de aeroviários no Rio
Brasília, 12 de junho de 2014 - A Justiça Federal no Rio de Janeiro (8 Vara de Execução Fiscal) deferiu ontem liminar para que o Sindicato Municipal dos Aeroviários (funcionários e terceirizados de companhias aéreas que trabalham em solo) do Rio de Janeiro, seus associados ou quaisquer pessoas se abstenham de promover manifestação que prejudique, de qualquer forma, o funcionamento do sistema de aviação civil bem como de ocupar o interior os aeroportos do Rio e de seu entorno, determinando a imediata desocupação caso isso já tenha ocorrido. A multa por descumprimento da decisão judicial será de R$ 500 mil por hora de indevida ocupação e prejuízo ao sistema de aviação civil. A liminar foi deferida após proposição de Ação de Interdito Proibitório proposta pela Agência Nacional de Aviação Civil contra o Sindicato, que convocou greve para esta quinta-feira (12 de junho).
A ANAC está acompanhando a situação e vai continuar monitorando eventuais impactos nas operações. A Agência esclarece que as empresas aéreas possuem planos de contingência elaborados para o período da Copa e que devem acioná-los em situações como essa. A ANAC estará fiscalizando a prestação de assistência aos passageiros pelas companhias aéreas, conforme dispõe a Resolução nº 141/2010 da ANAC. Pela norma, é dever da companhia aérea informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voo e o motivo. Além disso, a companhia deve oferecer facilidade de comunicação (ligação telefônica, Internet e outros) para atrasos superiores a 1 (uma) hora; alimentação adequada para atrasos superiores a 2 (duas) horas, e acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem, para atrasos superiores a 4 (quatro) horas. Nos casos de preterição de passageiro por troca de aeronave de capacidade inferior, o transportador deverá procurar por passageiros que se voluntariem para embarcar em outro voo mediante o oferecimento de compensações, além de assegurar o direito a receber assistência material, conforme prevê a Resolução n° 141/2010.
Em caso de cancelamento programado de voo, as companhias aéreas devem acomodar o passageiro em voo próprio a ser realizado em data e horário de conveniência do usuário. Caso o voo ofertado não atenda as necessidades do passageiro, a empresa deve prover o reembolso de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem. As providências para o reembolso devem ser imediatas.
Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá encaminhar a demanda à ANAC, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário. Descumprimento à resolução pode gerar multa de R$ 4 mil a R$ 10 mil por infração, por passageiro.
Além disso, a Agência possui canais de comunicação destinados a receber manifestações pela internet (Fale com a ANAC) ou pelo telefone 0800 725 4445 (que funciona 24 horas, sete dias por semana, inclusive com atendimento em inglês e espanhol).
Assessoria de Comunicação da ANAC
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