Notícias
Justiça suspende parcialmente Resolução n°293/2013
Conheça abaixo a restrição
Publicado em
04/09/2014 08h09
Atualizado em
05/07/2017 16h49
Brasília, 04 de setembro de 2014 - A Agência Nacional de Aviação Civil, através do Registro Aeronáutico Brasileiro, informa que os efeitos do art. 100, § 1°, da Resolução nº 293, de 19 de novembro de 2013, estão suspensos por determinação judicial, conforme decisão proferida pela 2ª Vara Federal de São Paulo no Mandado de Segurança, processo nº 0002184-49.2014.403.6100. Com isso, fica suspensa a contratação do seguro proporcional ao número de assentos para proprietários ou operadores de aeronaves destinadas aos serviços aéreos privados sem fins comerciais.