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Justiça proíbe manifestações que prejudiquem aeroportos
Multa pode chegar a R$ 500 mil por dia
Brasília, 23 de dezembro de 2014 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região expediu, na última segunda-feira (22/12), duas liminares nas quais determina que aeronautas e aeroviários “se abstenham de promover qualquer ação organizada que, direta ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados, seja no âmbito interno, seja no tratamento ao público, garantindo-se a continuidade do serviço público essencial de transporte aéreo de passageiros nos aeroportos do país” e que seja aplicada multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento.
Na manhã da última segunda-feira (22/12), foram registradas manifestações nas vias de acesso ao Aeroporto de Brasília como bem no check-in dos terminais 1 e 2. A Agência enfatiza aos usuários que vão utilizar hoje ao Aeroporto de Brasília que façam o check-in antecipado por meio da Internet, bem como se desloquem com mais antecedência ao aeroporto. Para voos domésticos a Agência recomenda que o passageiro chegue com no mínimo 1h30 de antecedência e, para os voos internacionais, com 2 horas.
A ANAC está acompanhando a situação e vai continuar monitorando eventuais impactos nas operações. A Agência informa que as empresas aéreas possuem planos de contingência elaborados para o período de fim de ano e que devem acioná-los em situações como essa.
A ANAC esclarece que pela Resolução nº. 141/2010 cabe às empresas informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voo e o motivo. Além disso, a companhia deve oferecer facilidade de comunicação (ligação telefônica, Internet e outros) para atrasos superiores a 1 (uma) hora; alimentação adequada para atrasos superiores a 2 (duas) horas, e acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem, para atrasos superiores a 4 (quatro) horas. Nos casos de preterição de passageiro por troca de aeronave de capacidade inferior, o transportador deverá procurar por passageiros que se voluntariem para embarcar em outro voo mediante o oferecimento de compensações, além de assegurar o direito a receber assistência material, conforme prevê a Resolução n° 141/2010. Caso o passageiro se sinta prejudicado, deve procurar primeiramente a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá encaminhar a demanda à ANAC, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário. A Agência possui canais de comunicação destinados a receber manifestações pela internet (Fale com a ANAC), pelo telefone 0800 725 4445 (que funciona 24 horas, sete dias por semana, com atendimento em português, inglês e espanhol) ou nos Núcleos Regionais de Aviação Civil (NURAC) localizados nos principais aeroportos do país. Cabe à ANAC analisar cada caso e autuar a companhia, se comprovadas as irregularidades.
Assessoria de Comunicação da ANAC
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