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Indicativo de greve de aeroviários no RJ
ANAC monitora situação
Brasília, 11 de junho de 2014 - A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que está ciente sobre o indicativo de greve dos aeroviários (funcionários das companhias aéreas ou terceirizados que trabalham em solo, como no check-in, por exemplo) no Rio de Janeiro e que acompanha a situação e os eventuais impactos nas operações. A Agência esclarece que as empresas aéreas possuem planos de contingência elaborados para o período da Copa e que devem acioná-los em situações como essa.
A ANAC continuará monitorando a prestação de assistência aos passageiros pelas companhias aéreas, conforme dispõe a Resolução nº 141/2010 da ANAC. Pela norma, é dever da companhia aérea informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voo e o motivo. Além disso, a companhia deve oferecer facilidade de comunicação (ligação telefônica, Internet e outros) para atrasos superiores a 1 (uma) hora; alimentação adequada para atrasos superiores a 2 (duas) horas, e acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem, para atrasos superiores a 4 (quatro) horas. Nos casos de preterição de passageiro por troca de aeronave de capacidade inferior, o transportador deverá procurar por passageiros que se voluntariem para embarcar em outro voo mediante o oferecimento de compensações, além de assegurar o direito a receber assistência material, conforme prevê a Resolução n° 141/2010.
Em caso de cancelamento programado de voo, as companhias aéreas devem acomodar o passageiro em voo próprio a ser realizado em data e horário de conveniência do usuário. Caso o voo ofertado não atenda as necessidades do passageiro, a empresa deve prover o reembolso de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem. As providências para o reembolso devem ser imediatas.
Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá encaminhar a demanda à ANAC, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário. Descumprimento à resolução pode gerar multa de R$ 4 mil a R$ 10 mil por infração, por passageiro.
Além disso, a Agência possui canais de comunicação destinados a receber manifestações pela internet (Fale com a ANAC) ou pelo telefone 0800 725 4445 (que funciona 24 horas, sete dias por semana, inclusive com atendimento em inglês e espanhol).
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