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Fogos de artifício não podem ser transportados
Item não pode ser levado em voo
Brasília, 03 de julho de 2014 - A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa aos passageiros que irão viajar durante o período da Copa do Mundo e das festas regionais que é terminantemente proibido transportar fogos de artifícios, em bagagens de mão ou mala despachada, ou junto ao corpo, em voos domésticos e internacionais. De acordo com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC 175, esse item é classificado como perigoso para as operações aéreas. Com a pressão atmosférica, eles podem acidentalmente ser ativados. Uma simples turbulência, por exemplo, pode causar a ignição desses fogos de artifício durante o voo. O regulamento brasileiro proíbe até mesmo os menores dispositivos. Infrações à norma podem culminar em responsabilização no âmbito penal.