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Esclarecimento sobre exigência do Seguro RETA
Não há riscos de multas em relação aos seguros válidos.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) esclarece ao público que a exigência de apresentação de comprovante de seguro RETA proporcional ao número de assentos da aeronave, trazida pelo artigo 100 §1º da Resolução nº 293, de 19 de novembro de 2013, somente será aplicada quando for requerido registro de ato relativo a aeronaves, que implique na emissão de novos Certificados de Aeronavegabilidade. São exemplos a inscrição de transferência de propriedade, mudança de categoria, etc.
Em todas as demais situações, os seguros contratados anteriormente à edição daquela Resolução permanecem válidos até o prazo neles previsto. Não existe fundamento para boatos relativos à eventual cobrança de multa ou infração em relação aos seguros válidos.