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Documentos têm validade estendida
Leia casos em que a medida se aplica
Brasília, 2 de julho de 2014 - A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou em 30/06 a Resolução no 329/2014, que autoriza o exercício de prerrogativas referentes a certificados, autorizações e homologações emitidas pela ANAC por até 90 (noventa) dias após a data de vencimento.
Veja os casos em que a resolução se aplica:
- Prorrogação da validade das habilitações listadas na Seção 61.19 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC 61), cujos vencimentos ocorram a partir do dia 1º de maio de 2014 até o dia 30 de setembro de 2014, inclusive, por até 90 (noventa) dias após o vencimento das referidas habilitações;
- Autorização do exercício das prerrogativas referentes às cartas de aprovação RVSM previstas pelo item 12.g.2 da IAC 3508-91-0895, cujos vencimentos ocorram a partir do dia 1º de junho de 2014 até o dia 30 de setembro de 2014, inclusive, por até 90 (noventa) dias após o vencimento das referidas cartas de aprovação;
- Autorização do exercício das prerrogativas referentes às autorizações de funcionamento de escolas de aviação civil concedidas segundo as regras do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 141 (RBHA 141), cujos vencimentos ocorram a partir do dia 1º de junho de 2014 até o dia 30 de setembro de 2014, inclusive, por até 90 (noventa) dias após o vencimento das referidas autorizações;
- Autorização do exercício das prerrogativas referentes às homologações de curso concedidas segundo as regras do RBHA 141, cujos vencimentos ocorram a partir do dia 1º de junho de 2014 até o dia 30 de setembro de 2014, inclusive, por até 90 (noventa) dias após o vencimento das referidas autorizações.
Veja aqui a Resolução ANAC nº 329/2014.