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Chuva impacta operações no aeroporto de Brasília
ANAC acompanha prestação de assistência
Brasília, 1° de outubro de 2014 – Em razão das fortes chuvas desta tarde, o Aeroporto de Brasília interrompeu suas operações entre 14h26 e 15h53, quando recomeçou a operar por instrumento. Houve impacto nos horários de pousos e decolagens, com voos alternados para outros aeroportos e voos atrasados, que deverão perdurar até o restabelecimento da malha, tendo em vista que o transporte aéreo opera em rede.
Fiscais da ANAC acompanham a situação para verificar os impactos nas operações e nas instalações do terminal. A Agência vai oficiar a concessionária do Aeroporto para que, em cinco dias, apresente informações sobre os danos e sobre as ações adotadas para mitigar esses impactos. A partir das informações dos fiscais da ANAC e do operador do aeroporto, a Agência poderá notificar a concessionária por eventuais falhas na prestação dos serviços.
Passageiros - Pela Resolução nº. 141/2010, a companhia aérea deve informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voos e oferecer facilidade de comunicação (ligação telefônica, Internet e outros) para atrasos superiores a 1 (uma) hora; alimentação adequada para atrasos superiores a 2 (duas) horas, e acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem, para atrasos superiores a 4 (quatro) horas. Nos casos de preterição de passageiro por troca de aeronave de capacidade inferior, o transportador deverá procurar por passageiros que se voluntariem para embarcar em outro voo mediante o oferecimento de compensações, além de assegurar o direito a receber assistência material.
Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá encaminhar a demanda à ANAC, para análise do caso e eventual aplicação de penalidade à companhia por descumprimento de norma. Para buscar reparações, o passageiro deve procurar os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário.
Assessoria de Comunicação da ANAC
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