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ANAC redistribuirá slots em Congonhas
Brasília, 26 de setembro de 2014 - A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) fará a redistribuição de slots (horários de pousos e decolagens) para a aviação regular do Aeroporto de Congonhas (SP) de acordo com as diretrizes da Resolução nº 3/2014 do Conselho de Aviação Civil (CONAC), que visam à otimização da alocação de slots e à melhoria da prestação do serviço público aos usuários de transporte aéreo.
Essas diretrizes foram regulamentadas pela ANAC por meio da Resolução nº 336/2014 e a Agência está tornando pública a capacidade declarada pelos operadores aeroportuário e aeronáutico. O número de slots para a aviação regular será 16, 32 ou 33 após a redistribuição, conforme a tabela abaixo.
Hora |
Quant. |
06:00 - 07:00 |
32 |
07:00 - 08:00 |
33 |
08:00 - 09:00 |
33 |
09:00 - 10:00 |
32 |
10:00 - 11:00 |
33 |
11:00 - 12:00 |
33 |
12:00 - 13:00 |
33 |
13:00 - 14:00 |
32 |
14:00 - 15:00 |
32 |
15:00 - 16:00 |
32 |
16:00 - 17:00 |
32 |
17:00 - 18:00 |
33 |
18:00 - 19:00 |
33 |
19:00 - 20:00 |
33 |
20:00 - 21:00 |
33 |
21:00 - 22:00 |
32 |
22:00 - 23:00 |
16 |
Hoje, no Aeroporto de Congonhas, são destinados 30 slots por hora na pista principal para a aviação regular. O aumento seletivo por faixa horária do número de slots para a aviação regular possibilita que haja uma melhor utilização da capacidade atual das pistas por meio de um maior planejamento pelos operadores, permitindo que mais voos comerciais sejam ofertados, inclusive por empresas entrantes, e incentivando maior concorrência e menores preços, sem representar um aumento da capacidade do aeroporto, que permanece operando dentro das regras de segurança da aviação civil. A aviação geral já usa exclusivamente a pista auxiliar e continuará sendo atendida na pista principal do aeroporto.
A alocação dos slots para a aviação regular será feita pela ANAC, enquanto os slots para as operações da aviação geral continuarão sendo alocados pelo DECEA.
Pela norma da ANAC, os slots a serem redistribuídos para a aviação regular serão alocados prioritariamente às empresas entrantes. Os critérios para distribuição levarão em conta a eficiência operacional nacional das companhias interessadas (por meio da checagem da pontualidade e regularidade nacional do mesmo período do ano passado), além da participação de mercado nacional e da participação de mercado regional de cada uma delas.
As regras de distribuição dos slots estão descritas a partir do artigo n° 23 da Resolução n° 336/2014 da ANAC e o processo tem início com a publicação de portaria no Diário Oficial da União de hoje, que estabelece o cronograma de atividades a ser observado pelas empresas aéreas.
A partir da efetiva operação dos slots distribuídos, a ANAC começará a avaliar a pontualidade e regularidade de todos os slots utilizados, conforme os padrões estabelecidos na norma.
O descumprimento sistemático desses índices poderá gerar a redistribuição dos slots mal utilizados, com objetivo de obter o uso mais eficiente desses horários de partidas e chegadas, assim como a aplicação de multas.
Mais informações no link www.anac.gov.br/slot
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