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ANAC publica ordem de serviço dos aeroportos de GIG e CNF
Contratos foram assinados em abril de 2014
Brasília, 07 de maio de 2014 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou nesta quarta-feira (07/05), no Diário Oficial da União (DOU), a ordem de serviço para os aeroportos do Galeão (RJ) e de Confins (MG), cujos contratos de concessão foram assinados em 02 e 07 de abril passado, respectivamente.
A ordem de serviço é um documento emitido e publicado pela ANAC que autoriza as concessionárias a iniciar a fase de transferência das operações e a fase de ampliação do aeroporto, para adequação da infraestrutura e melhoria do nível de serviço. Esse documento é exigido para a eficácia do contrato e demais obrigações contratuais. Para a emissão da Ordem de Serviço, foi solicitada à concessionária a comprovação da contratação das apólices de seguro que garantem a continuidade e eficácia das operações realizadas no aeroporto.
Na emissão da ordem de serviço, o contrato prevê a publicação do reajuste das tarifas aeroportuárias que passarão a vigorar a partir de agosto de 2014, com o início do Estágio 3 da Fase I-A. Os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Galeão (RJ) e de Confins (MG) serão reajustados em 3,672%. Até agosto, serão mantidos os tetos tarifários atualmente praticados por esses aeroportos, fixados pela Resolução nº 216/2012.
A correção considera a variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de outubro de 2013 a março de 2014, e é aplicada sobre as tarifas estabelecidas no Anexo 4 do contrato de concessão dos dois aeroportos. Com a alteração dos valores, a tarifa de embarque doméstica máxima paga pelos passageiros nos dois aeroportos concedidos (Galeão e Confins) passará de R$ 21,57 para R$ 23,37, já considerando a incidência do percentual de 35,9% relativo ao Adicional de Tarifa Aeroportuária (ATAERO), criado pela Lei nº. 7.920/89, destinado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).
Tarifas - A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão. As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas ou pelo operador da aeronave. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos.
Tarifa de Embarque (R$)¹ | Doméstico | Internacional |
INFRAERO² | 21,57 | 38,18 |
GRU/VCP/BSB³ | 22,55 | 39,93 |
GIG/CNF - após 1º Reajuste 4 | 23,37 | 41,40 |
1) Valores acrescidos do Adicional Tarifário (ATAERO) de 35,9%, instituído pela Lei nº 7.920/89. Às tarifas de embarque internacional deve ser acrescido, também, o adicional de US$ 18,00 (Adicional do FNAC). Cabe destacar que a regra de conversão para moeda corrente nacional desse adicional não é estabelecida pela ANAC, mas será estabelecida oportunamente pela Secretaria de Aviação Civil (SAC/PR). Atualmente, os aeroportos fazem essa conversão considerando regra própria.
2) Valores constantes da Resolução nº 216/2012, que reajustou as tarifas dos aeroportos públicos não concedidos.
3) Valores constantes das Decisões nº 67, 68 e 74 de julho de 2013, que reajustaram as tarifas das concessões dos Aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília, conforme previsto contratualmente, com base nas tarifas estabelecidas nas Decisões 66, 67 e 77/2012.
4) Valores constantes das Decisões 40 e 41 de maio de 2014, que reajustaram as tarifas das concessões dos Aeroportos de Confins e Galeão, conforme previsto contratualmente. Essas tarifas-teto somente passarão a vigorar quando do início do Estágio 3 da Fase I-A do contrato, previsto para agosto de 2014.