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ANAC esclarece emenda ao RBAC nº. 61
Alteração da norma será discutida em workshops
Brasília, 24 de fevereiro de 2014 - A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) esclarece que a Emenda nº. 02 ao RBAC nº 61 , publicada em 21/02/2014, não alterou procedimentos de exame de proficiência (cheque) em simulador para concessão da habilitação de tipo atualmente realizados. Permanece a possibilidade da realização do referido exame na aeronave quando “não houver provisão de simulador de voo aprovado e qualificado pela ANAC correspondente à habilitação de tipo requerida, em conformidade com o programa de treinamento do fabricante ou aprovado pela ANAC”, conforme texto do próprio RBAC 61.
A única alteração da referida Emenda é que deixou de ser necessária a complementação, em aeronaves, dos exames de proficiência para revalidação da habilitação de tipo realizados em simuladores nível C. A mudança foi necessária devido ao impacto que estava ocasionando, o que justificou sua modificação sem a necessidade de audiência publica. A ANAC ratifica que o processo de Emenda ao RBAC nº 61 previsto na Agenda Regulatória está em andamento, com workshops marcados para o próximo mês de março. Leia mais sobre os workshops aqui .
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