Notícias
ANAC e IBAMA concluem Operação Pôr-do-Sol
Brasília, 25 de novembro de 2014 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) realizaram em conjunto a Operação Pôr-do-Sol , nos dias 17 e 18/11, em Novo Progresso (PA), com apreensão de aeronaves irregulares e carga proibida.
A operação foi deflagrada no pôr-do-sol da segunda-feira, 17, por volta das 17h40, no aeródromo da cidade de Novo Progresso, no Pará (PA), e teve o apoio da Polícia Militar do estado e da Força Nacional.
Ao total, nove aeronaves foram interditadas pela ANAC por diversas irregularidades, dentre elas manutenção vencida e realizada de forma irregular, alteração do interior das aeronaves sem certificação e autorização e suspeita de execução de táxi-aéreo clandestino.
Outros problemas identificados foram excesso de carga/peso e de passageiros e irregularidades na documentação das aeronaves e dos pilotos. Uma das aeronaves foi removida e levada para o IBAMA local, por ilícito ambiental entre outras cargas proibidas.
Além das aeronaves interditadas, uma oficina de manutenção, localizada ao lado do aeroporto e sem autorização da ANAC para funcionar, foi interditada. Durante a operação, também houve registros de suspeita de pista de pouso irregular na cidade de Novo Progresso, que está sob investigação da Agência.
Os pilotos foram notificados e receberão autos de infração pelas irregularidades cometidas, além da possibilidade de terem suas licenças e habilitações suspensas e/ou cassadas, após o encerramento do processo administrativo instaurado para tratar das punições. Os operadores das aeronaves interditadas, além de receberem autos de infração, como os pilotos, só terão suas aeronaves liberadas após comprovarem à ANAC o cumprimento de todos os requisitos apontados na fiscalização.
As condutas realizadas por pilotos e operadores das aeronaves que ferem o Código Penal, como transporte de cargas irregulares e prática de táxi-aéreo não autorizada, poderão configurar crime e acarretar sanções penais.
A ANAC adverte que a operação irregular de táxi-aéreo é uma infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica e pode configurar crime conforme previsto no Art. 261 do Código Penal.
Consulta aqui e veja a lista de empresas autorizadas a praticar táxi-aéreo.
Assessoria de Comunicação da ANAC
Gerência Técnica de Relações com a Imprensa
E-mail: jornalismo@anac.gov.br