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ANAC aprova alteração no RBAC nº 119
Texto passa a vigorar a partir de hoje
Brasília, 7 de março de 2014. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulgou nesta sexta-feira (7/3), no Diário Oficial da União (DOU), a aprovação de alteração ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 119, intitulado “Certificação: Operadores Regulares e Não-Regulares.” A emenda altera o requisito referente à qualificação mínima para Diretor de Manutenção para empresas que operam aviões com peso menor ou igual a 5.670 Kg ou helicópteros com peso menor ou igual a 2. 370 kg, segundo o RBAC n° 135.
A alteração possibilita aos técnicos de nível superior (tecnólogo), nos casos acima mencionados, responder perante a ANAC como Diretor de Manutenção, o que não estava anteriormente explícito no RBAC nº 119.
Consulte aqui a Resolução n°307, que altera os dispositivos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 119.