Notícias
Tarifa de conexão continua a ser paga pelas empresas aéreas
Brasília, 26 de julho de 2013 – O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) proferiu, nessa sexta-feira (26/07), decisão que suspende os efeitos da liminar que permitia o repasse da cobrança da tarifa de conexão das empresas aéreas para os passageiros. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) apresentou recurso contra a medida que impedia que a referida tarifa continuasse a ser paga pelas empresas aéreas, como previsto na Lei n°12.648/2012 .
A tarifa de conexão foi instituída por meio da conversão da Medida Provisória 551/2011 e entrou em vigor em 18/07/2013 para os aeroportos públicos não concedidos. Para os aeroportos concedidos (Brasília, Guarulhos e Viracopos) a cobrança já era feita desde julho/2012, conforme previsto nos contratos de concessão. Em 12/07/2013 o TRF-1 concedeu liminar favorável ao pedido do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) para que a cobrança da tarifa de conexão fosse repassada diretamente para os passageiros e apenas a arrecadação fosse feita pelas empresas aéreas. Conforme previsto na Lei n°12.648/2012 , que criou a tarifa de conexão, os valores são devidos pelas empresas aéreas e serão cobrados em função do número de passageiros em conexão transportados.
A ANAC estabeleceu os tetos e regras de aplicação das tarifas de conexão para aeroportos públicos não concedidos em 03/06/2013, por meio da Resolução n°274/2013 . A legislação em vigor reconhece a tarifa de conexão como um item de custo das empresas aéreas, tal como as tarifas de pouso e permanência, cuja arrecadação é destinada a remunerar os operadores aeroportuários pela utilização da infraestrutura do aeroporto.
Assessoria de Comunicação da ANAC
Gerência Técnica de Relações com a Imprensa
Telefones: (61) 3314-4491 / 4493 / 4494 / 4496 / 4497 / 4498
Plantão de Imprensa: (61) 9112-8099*
E-mail: jornalismo@anac.gov.br
www.anac.gov.br
* das 19h às 9h nos dias úteis e 24h nos finais de semana e feriados