Notícias
Possibilidade de correção de nome em passagem
Brasília, 12 de agosto de 2013 - A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) esclarece aos usuários do transporte aéreo que a correção de eventuais erros na grafia do nome ou sobrenome do passageiro pode ser solicitada às empresas aéreas.
Embora a legislação vigente estabeleça que o bilhete de passagem é pessoal e intransferível (Resolução nº 138/2010), a correção de erros como subtração ou acréscimo de letras, subtração ou alteração de sobrenome (para pessoas que possuem mais de um sobrenome) não caracterizam infração à norma vigente.
Por fim, caso o passageiro se sinta prejudicado, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá encaminhar a demanda a ANAC, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário. A Agência possui canais de comunicação destinados a receber manifestações pela internet (Fale com a ANAC), pelo telefone 0800 725 4445 (que funciona 24 horas, sete dias por semana, com atendimento em português, inglês e espanhol) ou nos Núcleos Regionais de Aviação Civil (NURAC) localizados nos principais aeroportos
*Atualizada em 12/03/2014 às 14h47