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Pedido de autorização de operações PBN
Os operadores de aeronaves regidas pelo Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 91 interessados em obter aprovação para a condução de operações PBN deverão encaminhar uma solicitação à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A exigência visa a comprovar a capacidade de operação da aeronave e da tripulação, e está prevista na Instrução Suplementar IS 91-001, publicada em fevereiro de 2013.
Para solicitar a autorização, é preciso encaminhar a qualquer unidade da ANAC, por meio de carta protocolada endereçada à Gerência de Vigilância de Operações de Aviação Geral, os seguintes documentos:
• Requerimento padrão, conforme modelo disponível na IS 91-001C )
• Relatório Técnico da aeronave (RTA)
- Operadores que optarem por realizar treinamento de familiarização em simulador deverão preencher o modelo “ RT – LOA Def – Trein em Simulador ”
- Operadores que optarem por realizar treinamento de familiarização em aeronave deverão preencher o modelo “ RT – LOA de Treinamento ”
- Operadores que já possuam LOA de Treinamento e que desejem obter a LOA Definitiva após a comprovação de treinamento de familiarização em aeronave deverão preencher o modelo “ RT – LOA Def – anv com LOA de Treinamento ”
-Operadores que já possuam LOA e queiram incluir novos tripulantes deverão preencher o modelo “ RT – Mudança de Tripulação ”.
• Declaração de Familiarização Teórica conforme modelo “ DECLARAÇÃO DE FAMILIARIZAÇÃO TEÓRICA COM OS PROCEDIMENTOS E PRÁTICAS OPERACIONAIS DAS OPERAÇÕES PBN ”
• Declaração de Treinamento em Simulador
• Procuração (no caso de despachante) conforme o modelo “Modelo de Procuração”
• Comprovação das capacidades PBN da aeronave (Aeronavegabilidade)
• Comprovação de Programa de Validação de Dados de Navegação (exceto para RNAV 10 e RNAV 5): inclui Contrato do Fornecedor da base de dados de navegação, LOA do Fornecedor da base de dados de navegação e Indicação de uma pessoa ou setor responsável pelo processo de atualização da base de dados e a forma de documentar o processo de aceitação, verificação e inserção dos dados de navegação na aeronave
• Revisão da Lista de Equipamentos Mínimos (MEL) com alterações necessárias às operações PBN solicitadas (para operadores que possuam Lista Mínima de Equipamentos – MEL)
Ao final do processo, sendo deferido o pleito, a ANAC emitirá uma Carta de Autorização (LOA PBN). Os prazos de validade do documento variam de acordo com o tipo de solicitação efetuada, da seguinte forma:
• Para operadores que optarem por realizar treinamento de familiarização em simulador será emitida licença válida por 2 anos.
• Para operadores que optarem por realizar treinamento de familiarização em aeronave, será emitida uma LOA de treinamento válida por 6 meses. Ao término do treinamento, o operador deverá solicitar a LOA Definitiva com os seguintes documentos:
- Requerimento padrão, conforme modelo disponível na IS 91-001C
- Comprovação do treinamento em aeronave, conforme modelo “ DECLARAÇÃO DE TREINAMENTO PBN ”
- Folhas dos Diários de Bordo que contenham os voos em treinamento de familiarização
- Declaração de que não houve alteração significativa na aeronave. Caso contrário, o solicitante deverá apresentar:
1. Relatório Técnico da aeronave (RTA)
2. Comprovação das capacidades PBN da aeronave (Aeronavegabilidade)
Os operadores que já possuam processos PBN (protocolados antes de 27 de maio de 2013) em andamento na ANAC não precisam enviar a documentação novamente, a menos que sejam solicitados pela ANAC.