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Pagamento de Taxas de Fiscalização da Aviação Civil
Em decorrência da greve dos bancários, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) apresenta a seguir procedimentos diferenciados para o pagamento de Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC).
1. TFAC utilizando GRU SIMPLES
1.1. Para clientes do Banco do Brasil
O contribuinte que for cliente do Banco do Brasil poderá efetuar o pagamento da GRU Simples pela internet ou por meio dos terminais de autoatendimento.
1.1.1. Pelo internet banking BB:
Acesse a página do Banco do Brasil e, após entrar em “Sua Conta”, acesse as seguintes opções:
• Conta Corrente e Consultas;
• Pagamentos;
• Com código de barras;
• GRU Simples.
Observe que existe a opção para pagamento de GRU Simples e outra para GRU Cobrança. Fique atento para escolher a opção correta.
1.1.2. Nos terminais de autoatendimento BB:
O pagamento poderá ser realizado nos terminais por meio de leitura ótica do código de barras ou pela digitação de sua sequência numérica.
Para isso, deverá acessar as seguintes opções:
• Pagamentos;
• Com Código de barras;
• IPVA / GRU / Taxas Detran / ICMS
1.2. Para clientes de outros bancos
O contribuinte que não for cliente do Banco do Brasil deverá, excepcionalmente no período da greve, efetuar o pagamento por meio de DOC/TED.
Para ambos os casos, utilizar estes dados de destino:
• BANCO: 001 (Banco do Brasil);
• AGÊNCIA: 1607-1 (Agência Governo/DF);
• CONTA-CORRENTE: 170500-8;
• CPF/CNPJ do CRÉDITO (FAVORECIDO): 08.471.457/0001-96;
• CÓDIGO IDENTIFICADOR: 1132152021422080;
veja abaixo como utilizar esse código ao emitir o DOC/TED.
1.2.1. Para pagamento utilizando DOC
Aplicar o código identificador nas primeiras 16 posições do campo Nome do Favorecido.
1.2.2. Pagamento por meio de TED
O código identificador deverá ser informado no campo Código Identificador de Transferência.
1.2.3. IMPORTANTE PARA DOC OU TED
Caso esses campos com o código identificador não possam ser preenchidos, o DOC/TED não poderá ser efetuado e o contribuinte deverá entrar em contato com a ANAC pelo endereço eletrônico tfac@anac.gov.br .
2. TFAC utilizando GRU COBRANÇA
A GRU Cobrança é similar a um título ou boleto bancário comum e pode ser paga em qualquer banco utilizando-se o código de barras impresso no documento, bem como em lotéricas e agências dos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. Essa modalidade de Guia de Recolhimento da União encontra-se disponível para os serviços de:
• Vistoria de aeronaves, pelo sistema SACI/SVA
• Registro de aeródromos, pelo sistema SACI/AERÓDROMOS
Clientes do Banco do Brasil podem seguir os passos do item 1.1.1 e ao final escolher a opção GRU Cobrança.
3. TFAC alocada no SISHAB
Para TFACs alocadas junto ao Sistema SISHAB, é obrigatório o recolhimento através na modalidade GRU Simples. Essa GRU Simples é obtida no Sistema GRU do Site da ANAC, acesse:
https://sistemas.anac.gov.br/gruinternet/ControladorGru?cmd=BuscarAreaInteresse
E selecione a opção tabela de serviços.