Notícias
Informações sobre documentos eletrônicos
No dia 04/10/2013, foi publicada a Instrução Suplementar 175-003 – Instruções para preenchimento completo e adequado do Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e – e o Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico – MDF-e. A IS 175-003 substitui a IAC 153-1003, que continha as normas para padronização do conhecimento aéreo nacional. O CT-e e o MDF-e devem ser emitidos pelos operadores de transporte aéreo regidos pelos RBAC 121 e 135.
Tanto o CT-e quanto o MDF-e foram desenvolvidos, de forma integrada, pelas Secretarias da Fazenda dos Estados (SEFAZ), pela Receita Federal do Brasil, pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), pelos representantes das transportadoras e pelas Agências Reguladoras do segmento de transporte.
A ANAC participou, desde 2008, do desenvolvimento desses documentos eletrônicos obedecendo ao estabelecido no CBA e com o objetivo principal de aumentar a segurança operacional do transporte aéreo de cargas e de artigos perigosos. O CT-e e o MDF-e substituem, respectivamente, os modelos de conhecimento aéreo e de manifesto de carga domésticos, tradicionalmente emitidos em papel, aumentando a confiança, o controle e a fiscalização do transporte aéreo de carga, especialmente no transporte aéreo de artigos perigosos.
Com a implantação dos documentos eletrônicos, as informações do transporte da carga ocorrem em tempo real, além de se ter um panorama completo do conteúdo das embalagens que se encontram nos porões das aeronaves. No caso de um artigo perigoso, por exemplo, é possível verificar, antes que o produto embarque, se ele é permitido para o transporte aéreo.
Outra vantagem dessas informações remotas é a efetividade da fiscalização do transporte aéreo de artigos perigosos, onde será possível mapear o transporte doméstico e fiscalizar remotamente, diminuindo custos de deslocamento. O desenvolvimento desses documentos eletrônicos foi recepcionado com motivação pela aviação civil internacional. Até o presente momento, foram realizadas apresentações ao FAA e à OACI sobre o sistema e sobre suas vantagens para a fiscalização e, consequentemente, para o aumento da segurança operacional no transporte aéreo de artigos perigosos.