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Esclarecimentos sobre franquias de escolas de aviação
Homologações são obrigatórias para escolas e filiais
Publicado em
17/07/2013 11h05
Atualizado em
08/04/2020 15h03
Diante do aparecimento de empresas ofertando franquias para abertura de escolas para ministrar cursos de formação da aviação civil segundo o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 141 , a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa aos possíveis interessados que o contrato de franquia não está previsto no RBHA 141, e que as homologações são obrigatórias para cada escola ou filial. Outros requisitos constantes do RBHA 141 vedam convênios ou parcerias entre escolas de formação da aviação civil, conforme parágrafo 141.1(b)(1) do regulamento.
Mais informações pelo Fale com a ANAC.