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Consulte antes de contratar um táxi-aéreo
Brasília, 4 de setembro de 2013 – O serviço de táxi-aéreo é autorizado e fiscalizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), razão pela qual só pode ser prestado por empresas que cumpram uma série de requisitos que tornam esse transporte o mais seguro possível. Ao contratar um serviço de táxi-aéreo, é essencial que o usuário certifique-se de que a empresa está autorizada a prestar o serviço. Para facilitar essa consulta, a ANAC criou um espaço em seu site para que o usuário possa verificar a regularidade da empresa e da aeronave a ser utilizada nesse transporte.
“O objetivo da ANAC ao prestar esse serviço à sociedade é contribuir para que os usuários contratem apenas serviços autorizados e, consequentemente, mais seguros”, explica o gerente de Ação Fiscal da Agência, Cláudio Ianelli. “Essa precaução certamente contribuirá para aumentar a segurança do usuário”, avalia. Outra recomendação ao usuário é verificar se a aeronave a ser utilizada possui a inscrição “táxi-aéreo” em local bem visível. Além disso, as empresas autorizadas pela ANAC são obrigadas a contratar seguro para casos de indenização.
Durante a consulta ao site da ANAC, o usuário deverá verificar se a empresa está autorizada a prestar o serviço. A lista de empresas apresentada é atualizada semanalmente, quando são incorporadas as alterações cadastrais ocorridas ao longo da semana imediatamente anterior.
As aeronaves das empresas autorizadas de táxi-aéreo e de prestação de Serviço Aéreo Especializado (SAE) devem estar matriculadas nas categorias TPX (táxi-aéreo) e/ou SAE. As empresas são responsáveis por utilizar apenas aeronaves autorizadas nas suas Especificações Operativas. Essas informações estão disponíveis no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
A ANAC informa ainda que as aeronaves que operam serviço de táxi-áereo devem possuir, próximo à porta principal de entrada de passageiros desta aeronave, externamente, sobre a fuselagem, a expressão "Táxi-Aéreo" pintada, horizontal ou verticalmente, de forma bem visível, como consta no RBAC nº 45. Essa inscrição também deve ser checada pelo usuário do serviço, para sua garantia.
A prática irregular de táxi-aéreo é uma infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e deve ser denunciada à ANAC. A Agência atua para coibir a prática irregular do transporte de passageiros por meio de inspeções programadas de aeronaves nos pátios de estacionamentos dos aeroportos (inspeção de rampa). Essas inspeções constam do Programa de Trabalho Anual da ANAC e abrangem os principais aeródromos do Brasil.
Outra forma de atuação da Agência é pela apuração de denúncias que chegam à ANAC pelos canais de atendimento. Ao receber a denúncia, a Agência inicia a apuração do caso e instaura um processo administrativo para sanção ao infrator (proprietário da aeronave e piloto que realizou o voo) e encaminha a denúncia também ao Ministério Público, para que possa investigar e atuar na esfera criminal. Para denúncias, ligue para 0800-725445 (24 horas em português, inglês e espanhol) ou acesse o Fale com a ANAC na Internet.
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