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ANAC emite 1º certificado para VANT feito no Brasil
Brasília, 29 de maio de 2013 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) emitiu hoje o primeiro Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) para um Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT) fabricado no Brasil. A aeronave, de modelo Nauru 500, foi fabricada pela empresa brasileira XMobots Aeroespacial e Defesa, que também solicitou o registro na Agência – conforme dispõe a Instrução Suplementar 21-002A. A validade do certificado é de um ano.
O CAVE certifica a aeronavegabilidade de uma aeronave experimental (independentemente de ser tripulada ou não) e a autoriza a realizar voos com o propósito para o qual foi solicitada a certificação. No caso do VANT da empresa XMobots, o CAVE autoriza a aeronave a operar para fins de pesquisa e desenvolvimento (RBAC 21.191) e determina diversas limitações operacionais para garantir a segurança do voo. Uma das exigências é que os voos sejam realizados apenas em áreas remotas e com condições meteorológicas visuais diurnas. Além disso, o piloto remoto ou observador deve manter contato visual direto com a aeronave durante todo o voo.
Para o gerente-geral de Certificação de Produto Aeronáutico da ANAC, Hélio Tarquinio, a emissão deste CAVE demonstra um elevado grau de maturidade da indústria brasileira no desenvolvimento de VANT. “Ao mesmo tempo, mostra que a Agência considera o tema relevante e trabalha de forma a viabilizar as operações deste novo tipo de aeronave no Brasil, com o foco na missão da Agência, que é promover a segurança e a excelência do sistema de aviação civil”, avalia o gerente.
Operação de VANT
As aeronaves não tripuladas (que compreendem as aeronaves remotamente pilotadas e as aeronaves totalmente autônomas) se enquadram na definição de “aeronave” presente no Código Brasileiro de Aeronáutica – CBAer (Lei 7.565/1986) e, portanto, são objeto de regulação e fiscalização da ANAC, no caso de operações civis. Por esse motivo, nenhum voo de aeronave civil remotamente pilotada pode ser realizado no Brasil sem a devida autorização da ANAC, seja ele em caráter experimental ou com fins lucrativos.
A autorização da ANAC é condição necessária, mas não suficiente para a operação de sistemas de aeronaves civis remotamente pilotadas no Brasil. Também é preciso que o operador obtenha autorização do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), da Aeronáutica. As competências da ANAC e do DECEA são complementares e, portanto, ambas as autorizações são necessárias para a operação de aeronaves civis remotamente pilotadas no Brasil. A autorização da ANAC está condicionada a uma autorização da ANATEL, e a autorização do DECEA só será emitida após a autorização da ANAC. Recomenda-se que os órgãos citados sejam consultados anteriormente à aquisição do VANT.
A empresa e/ou cidadão que tiver interesse em operar um VANT civil no Brasil ou em tirar dúvidas sobre o procedimento de certificação da aeronave pode entrar em contato com a ANAC por meio do endereço rpas@anac.gov.br .
Assessoria de Comunicação da ANAC
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