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Voo Gol 1907
Brasília, 31 de janeiro de 2012 – A Junta Recursal da ANAC julgará em 2° instância o recurso recebido, no dia 29 de dezembro de 2011, do piloto Joseph Lepore, referente a mais dois autos de infração emitidos pela Agência, em 20 de setembro do ano passado. O piloto era o comandante do jato Legacy, de prefixo N600XL, que colidiu com o Boeing 737 da empresa aérea Gol, em 29 de setembro de 2006.
A medida administrativa da Agência teve como base a constatação de que o equipamento TCAS (sistema anticolisão de tráfego) e o transponder do jato Legacy estavam desligados no momento do acidente, contrariando as normas da aviação civil. Os autos de Infração já foram recebidos pelo piloto em questão, e somam o valor de R$10 mil reais, sendo R$ 5 mil reais para cada auto. Além dos autos emitidos, a ANAC enviou carta à autoridade aeronáutica norte-americana (Federal Aviation Administration - FAA) para informar sobre as novas autuações ao piloto Lepore.
Histórico - Em 25 de agosto de 2011 foi julgado o recurso apresentado pela Associação de Familiares e Amigos das Vítimas do voo 1907 sobre a decisão do processo administrativo aberto contra o piloto Joseph Lepore, instaurado pela ANAC, em relação aos autos de infração emitidos ao piloto em questão e a empresa Excel Air Services Inc.
Durante a sessão de julgamento, ficaram mantidas, na segunda instância, as sanções administrativas já aplicadas aos autuados, nas quais, multa de R$ 3,5 mil para o piloto Joseph Lepore e de R$ 7 mil para a empresa Excel Air Services Inc., pagas em primeira instância.
As autuações tiverem como base a constatação de que as características de voo de entrega da aeronave Legacy o submetiam à regra de operação em espaço aéreo de separação reduzida (RVSM), situação que exigiria que os autuados portassem carta de autorização (Letter of Authorization – LOA) da autoridade aeronáutica norte-americana (Federal Aviation Administration - FAA), documento que não dispunham.
Durante a sessão, foi esclarecido também que a ANAC encaminhou à FAA ofício comunicando ao órgão americano todas as sanções administrativas aplicadas no processo. Em relação as questões referentes ao tráfego aéreo, a Agência esclareceu que informou, também por ofício, as ocorrências destes eventos ao órgão responsável pelo Espaço Aéreo Brasileiro, que é o Comandando da Aeronáutica (COMAER).
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