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Tarifa aérea média doméstica cai mais de 36% em 10 anos
Brasília, 7 de novembro de 2012 - A Tarifa Aérea Média Doméstica no primeiro semestre de 2012 foi de R$ 272,64, valor 36,2% menor em relação ao mesmo período de 2002 – quando a tarifa ficou em R$ 427,16. As tarifas aéreas domésticas de passageiros encontram-se, desde agosto de 2001, sob o regime de liberdade tarifária. Nesse regime, instituído em Lei, as empresas aéreas podem definir as tarifas a serem oferecidas ao público usuário na prestação de seus serviços, devendo apenas efetuar o seu registro na ANAC.
A Tarifa Aérea Média Doméstica do primeiro semestre de 2012 teve redução de 1,1% em comparação com o mesmo período do ano passado. No primeiro semestre de 2011, o valor pago pelo passageiro foi de R$ 275,66, número que caiu para R$ 272,64 quando considerado o mesmo período neste ano. O valor referente ao segundo trimestre de 2012, registrado em R$ 258,59, teve redução de 6,2% se comparado ao mesmo período do ano passado – quando o indicador ficou em R$ 275,77. O primeiro trimestre deste ano apresentou aumento de 4,5% em relação ao mesmo período de 2011: subiu de R$ 275,55 para R$ 287,88. Este indicador representa o valor médio pago pelo passageiro por uma viagem aérea em território brasileiro, em razão dos serviços de transporte aéreo.
O Yield Tarifa Aérea Doméstico – indicador que representa o valor médio pago pelo passageiro para voar 1 km em território nacional, em razão dos serviços de transporte aéreo - mostra que o passageiro pagou, no primeiro semestre de 2012, a metade do valor (R$ 0,34 contra R$ 0,70) que pagava há 10 anos para voar 1 km em território nacional. No primeiro semestre de 2012, o indicador ficou, 2% menor que no mesmo período de 2011, quando o valor foi de R$ 0,35.
No segundo trimestre de 2012 houve uma redução de 8,5% em relação ao mesmo período de 2011. O Yield Tarifa Aérea Doméstico caiu de R$ 0,36 para R$ 0,33. Já o primeiro trimestre de 2012 teve aumento de 5,2% em comparação ao primeiro trimestre do ano passado: de R$ 0,35 o valor aumentou para R$ 0,36.
Os valores apresentados são calculados com base nos dados das tarifas aéreas domésticas comercializadas pelas empresas aéreas, mensalmente registradas na ANAC, e são atualizados pelo IPCA do IBGE (índice oficial utilizado pelo governo brasileiro para medir a inflação) até o mês mais recente apresentado no Relatório de Tarifas Aéreas.
São considerados os dados dos bilhetes de passagem do transporte aéreo doméstico regular de passageiros comercializados junto ao público adulto em geral, independentemente de escalas ou conexões, da antecedência de compra do bilhete, do dia do voo, do tempo de permanência do passageiro no destino e do canal de venda do bilhete aéreo. A ANAC não considera os bilhetes oferecidos gratuitamente, os decorrentes de programas de fidelização (milhas) e os vinculados a pacotes turísticos, as tarifas corporativas, as tarifas diferenciadas oferecidas a empregados da própria empresa aérea e as tarifas diferenciadas para crianças.
Para consultar a versão completa do Relatório de Tarifas Aéreas, Acesse.
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