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Sessões presenciais sobre acessibilidade em 30/08 e 03/09*
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) realiza em 30/08, em São Paulo (SP), e em 03/09, em Brasília (DF), as sessões presenciais para discussão da proposta de norma sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) no transporte aéreo. Os interessados em fazer manifestação verbal durante as audiências devem se inscrever até 18h do dia 28/08 para a sessão de São Paulo e até 18h de 30/08 para a sessão de Brasília.
As inscrições podem ser feitas pelo endereço eletrônico
audiencia.facilitacao@anac.gov.br
, com a identificação do interessado e da empresa ou instituição representada, se for o caso.
Em São Paulo, a sessão presencial acontecerá a partir de 10h de 30/08/12 no auditório do Hotel Ibis (Rua Baronesa de Bela Vista, 801, Vila Congonhas), próximo ao Aeroporto de Congonhas. Em Brasília, a sessão presencial será 03/09/12, a partir de 10h, no auditório da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Torre A, 8º andar - Ed. Parque Cidade Corporate).
A audiência pública sobre a revisão da
Resolução n° 09/2007
, que dispõe sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros com necessidade de assistência especial, foi iniciada em 06/08 e o envio de contribuições por meio de formulário eletrônico disponível no sítio da ANAC (
www.anac.gov.br
), em Transparência, Audiências Públicas, pode ser feito até 18h de 05/09/12. A minuta da Resolução e outros documentos relativos ao tema estão disponíveis no sítio da ANAC (
www.anac.gov.br
), em Transparência, Audiências Públicas ou
aqui
.
O objetivo da nova resolução é melhorar a qualidade do atendimento prestado aos passageiros com necessidade de assistência especial, para que possam desfrutar de oportunidades de viagem compatíveis às dos outros cidadãos, superando as barreiras físicas existentes e aperfeiçoando o fluxo de informações entre passageiros e os prestadores de serviços. As mudanças propostas estão em sintonia com as disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
As medidas propostas e abertas à discussão se referem aos procedimentos prévios à viagem e a questões relativas à acessibilidade no aeroporto, ao embarque, à assistência durante a viagem e ao desembarque para portadores de deficiência, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo, crianças desacompanhadas, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro. A proposta não se aplica aos procedimentos de embarque e desembarque realizados fora do território nacional nem aos procedimentos prévios à viagem e durante o voo de uma etapa com partida fora do território nacional.
Equipamentos para embarque e desembarque -
Uma das alterações propostas pela ANAC é que o operador aeroportuário seja responsável pelo fornecimento de equipamentos adequados para o embarque ou desembarque de PNAE, o que pode ser feito com equipamento de ascenso ou descenso (ponte, cadeira específica ou ambulifit) ou por rampa, nos casos que se fizerem necessários, como é o caso dos passageiros em macas ou cadeiras de rodas. Para dispor desses equipamentos, a ANAC instituirá um cronograma de acordo com o número de passageiros de cada aeroporto: até junho de 2013 para aeroportos com mais de sete milhões de passageiros/ano, até dezembro de 2013 para aeroportos com mais de dois milhões de passageiros/ano e até dezembro de 2014 para aeroportos com mais de 500 mil passageiros/ano e até dezembro de 2015 para aeroportos que movimentam menos de 500 mil passageiros/ano. O operador aeroportuário poderá celebrar contratos, acordos ou outros instrumentos jurídicos com operadores aéreos ou empresas de serviços auxiliares ao transporte aéreo. Atualmente, a obrigação de fornecer os equipamentos é das companhias aéreas.
A norma também permitirá que o embarque ou desembarque possa ser feito por outros meios, desde que mantidas a segurança e a dignidade do PNAE, ficando vedado carregá-lo manualmente, a não ser em situações que exijam evacuação de emergência da aeronave.
Descontos –
A ANAC incluiu na proposta outros benefícios além dos existentes. Um deles é o desconto mínimo de 80% para os assentos ocupados para colocar equipamentos médicos necessários ao PNAE. Além disso, prevê desconto mínimo de 80% no valor cobrado pelo excesso de bagagem relativo a equipamentos médicos também essenciais a esses passageiros. Manteve, ainda, o desconto de 80% no valor da passagem do acompanhante nos casos necessários.
Braços móveis -
Para ampliar os espaços adequados aos PNAE, está proposto na minuta da resolução ampliar de 10% para 50% a obrigatoriedade de braços móveis em assentos do corredor das aeronaves com mais de 30 assentos, tendo em vista que os assentos do meio já dispõem desse mecanismo.
Registros de atendimento -
A proposta da ANAC também determina que as companhias e os operadores aeroportuários estabeleçam programas de treinamento de pessoal bem como disponham de sistema de controle de qualidade do serviço prestado ao PNAE, com manutenção dos registros dos atendimentos por três anos para fins de fiscalização, acompanhamento e controle.
Funcionário responsável por acessibilidade -
A ANAC também estabelece que as empresas e o operador aeroportuário mantenham funcionário responsável por acessibilidade preparado para dar soluções tempestivas a situações que se apresentarem caso a caso.
Outras alterações -
A nova Resolução explicitará, ainda, a responsabilidade pela assistência ao PNAE em conexões, evitando que o passageiro fique desassistido nesses períodos de viagem. Quando o PNAE não informar previamente a necessidade de assistência especial, a empresa o informará sobre os procedimentos de embarque, que só será realizado mediante aceitação do passageiro.
Nos casos em que a companhia aérea não possa atender ao PNAE por razões médicas, ou quando considerar que não seja necessária a presença de acompanhante, terá que fornecer, por escrito, justificativa ao passageiro.
Quando as companhias solicitarem do passageiro enfermo apresentação de atestado (Medical Information Form), terão um dia útil para avaliação do documento e comunicação ao passageiro, para que ele tenha tempo hábil para o planejamento de sua viagem, bem como, quando for o caso, buscar outro transportador. Ainda segundo a proposta da ANAC, passageiros PNAE com condição permanente e estável poderão ficar isentos de apresentação de documentos médicos a cada viagem, a exemplo do que é praticado em outros países do mundo.
A norma também ficará mais rígida quanto à recusa de embarque, que deverá ser devidamente justificada, com base no manual de operação ou especificações operativas do transportador.
A proposta da ANAC adapta a tabela de infrações à nova norma. As multas propostas variam entre R$ 10 mil, R$ 17,5 mil ou R$ 25 mil por infração. Após análise das contribuições, a proposta de norma será encaminhada para deliberação da diretoria.
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*Atualizado em 17/07/2013 às 18h02.