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Resolução altera percentual do Ataero
Determinação atende medida provisória
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (10/01), a
Resolução nº 213/2012
que tem como objetivo atender o disposto na
Medida Provisória nº 551/2011
, que alterou o percentual do Adicional Tarifário (Ataero) incidente sobre as tarifas previstas na
Lei nº 6009/73
.
A nova resolução estabelece que os tetos tarifários publicados pela Portaria nº 174/2011 sejam recompostos de forma que o valor final máximo a ser pago pelo usuário não sofra alteração em decorrência da alteração do Ataero.
De acordo com a exposição de motivos que acompanha a MP nº 551/2011, a redução do percentual do Ataero de 50% para 35,9% deve ser incorporada às tarifas recebidas por cada aeroporto de forma que os tetos tarifários vigentes não sejam alterados. O objetivo da medida, portanto, é estimular os investimentos na construção e operação da infraestrutura aeroportuária.
Os demais comandos estabelecidos pela medida provisória, como a criação da tarifa de conexão, serão tratados em atos normativos específicos, e o prazo para a necessária adaptação do mercado será observado.
A resolução publicada determina, ainda, a conversão, para a moeda nacional, das tarifas de armazenagem e capatazia constantes da Portaria nº 219/2001, atualmente fixadas em dólar. Cabe mencionar que as demais tarifas aeroportuárias internacionais já foram convertidas para moeda nacional por determinação da Resolução nº 180/2011 .
Os valores a que se refere à Resolução nº 213/2012 estão disponibilizados na
Portaria nº. 52/2012
, da Superintendência de Regulação Econômica (SRE) da ANAC, também publicada nesta terça-feira (10/01/2012).