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Novas regras de segurança contra interferência ilícita
Brasília, 21 de novembro de 2012 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, no último dia 08/11, a
Resolução n°254/2012
, que aprova o novo regulamento de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita. O
Regulamento Brasileiro de Aviação Civil n° 108
(RBAC 108), que terá vigência a partir de 06/05/2013, substituirá alguns instrumentos normativos vigentes e visa consolidar todos os requisitos em um único documento a serem aplicados pelos operadores aéreos para garantir a integridade de passageiros, tripulantes, pessoal de terra, público em geral, aeronaves e instalações de aeródromos, de forma a proteger as operações da aviação civil contra atos de interferência ilícita. O RBAC classifica os operadores aéreos e determina a aplicabilidade de cada requisito de acordo com tabela em seu anexo.
São considerados como interferência ilícita atos ou atentados que coloquem em risco a segurança da aviação civil e o transporte aéreo, tais como, apoderamento ilícito de aeronave em voo ou em solo, a manutenção de refém a bordo de aeronave ou nos aeródromos; invasão de aeronave, de aeroporto ou das dependências de instalação aeronáutica, a introdução de arma, artefato ou material perigoso (com intenções criminosas) a bordo de aeronave ou em um aeroporto; comunicação de informação falsa que coloque em risco a segurança de aeronave, do aeroporto ou das instalações de navegação aérea e ataques a aeronaves.
A ANAC publicará, oportunamente, documento direcionado aos operadores aéreos com o objetivo de esclarecer, orientar e dispor sobre procedimentos aceitáveis para o cumprimento dos requisitos contidos no RBAC 108. Até a data de vigência do regulamento, os operadores aéreos e demais entidades com responsabilidades de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (AVSEC) devem continuar garantindo a aplicação dos recursos e procedimentos de segurança exigidos pelos instrumentos normativos vigentes.
Segurança aeroportuária
A aprovação do RBAC 108 “Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - Operador Aéreo” está alinhada com as diretrizes do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), publicado por meio do Decreto n°7.168, de 05 de maio de 2010. O regulamento também prevê, para determinadas classes de operadores, a elaboração do Programa de Segurança do Operador Aéreo (PSOA), que conterá a descrição dos recursos e procedimentos a serem empregados de forma a assegurar o cumprimento do RBAC.
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