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Nota à Imprensa sobre habilitação de Inspac
Brasília, 21 de setembro de 2012 – Em razão de questionamentos de alguns veículos de imprensa quanto à validade da habilitação de inspetores de aviação civil que fazem cheque de pilotos (voo de acompanhamento para emissão de habilitação dos candidatos), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) esclarece que todos os Inspetores de Aviação Civil (Inspac), especialistas ou técnicos em regulação com formação de pilotos de aeronaves, são qualificados por meio de concurso público, curso de formação e treinamentos específicos para atuarem nas verificações de proficiência técnica de pilotos.
Incluem-se, nesse rol, os pilotos militares que, em função de acordo de cooperação técnica com o Comando da Aeronáutica, participam da escala da ANAC. Estes inspetores possuem licenças e habilitações técnicas equivalentes ou superiores aos seus examinados. Não faz parte do trabalho como examinador operar a aeronave nem constar como membro da tripulação. Por essa razão, não há necessidade da manutenção da habilitação técnica válida para estes inspetores.
A Agência cumpre os preceitos da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI), dentre os quais o que prevê que os inspetores sejam qualificados de forma igual ou similar aos seus examinados, sem constar a obrigatoriedade da manutenção de experiência recente. Por essa razão, está em curso na Agência processo de revogação de norma obsoleta, que faz menção a um período em que os Inspetores de Aviação Civil compunham tripulação de voo, inclusive em voos regulares de passageiros, atuando como pilotos nos comandos das aeronaves, procedimento que não é mais adotado por esta Agência.
Ressaltamos que o Inspac, para realizar um cheque de piloto, além de possuir a habilitação compatível com a aeronave, deve portar uma credencial da ANAC válida para tal função. A credencial precisa ser revalidada e, para isso, é necessário que o Inspac passe por cursos de reciclagem e treinamento.
Finalmente, esclarecemos que existem dois certificados diferentes para pilotos: a licença e a habilitação. Enquanto a licença é concedida para que o piloto atue como piloto privado, comercial ou de linha aérea, a habilitação varia de acordo com o modelo de aeronave. Essa diferença permite que um piloto privado possa ter habilitação para pilotar um modelo de aeronave a jato e, da mesma forma, que um piloto comercial possa ter habilitação para pilotar apenas monomotor.
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