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Exames teóricos para habilitação de tipo
Provas escritas não serão mais aplicadas nas salas da ANAC
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) suspendeu a aplicação de exames teóricos escritos para a concessão, revalidação e requalificação da habilitação de tipo nas salas de aplicação de provas da ANAC e em bancas de provas itinerantes. O motivo é a entrada em vigor em junho deste ano do
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 61
, que estabelece novos procedimentos para a revalidação e a concessão de habilitação de tipo. As provas de regulamento (voo visual ou por instrumentos), porém, necessárias para a revalidação de outras habilitações, continuam a ser aplicadas normalmente na modalidade escrita.
O exame teórico escrito para habilitação de tipo foi substituído pelo exame teórico oral aplicado pelo examinador antes de iniciar o voo para verificação de proficiência.
Na revalidação da habilitação de tipo, quando for requerida a prova teórica pelo RBAC 61 , esta será aplicada então na modalidade oral. Os pilotos empregados em empresas aéreas deverão realizar a revalidação de acordo com os Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC) números 121 e 135 .
No caso da concessão de uma nova habilitação de tipo, o piloto deve observar também a transição contida na seção 61.213 (a) (2) do RBAC 61. Até 21 de junho de 2013, os pilotos devem demonstrar conhecimentos em nível de Piloto de Linha Aérea (consultar seções 61.137 e 61.139 do RBAC 61 ). Já a partir de 22 de junho de 2013 — ou seja, um ano após a vigência do RBAC 61 —, os pilotos deverão ter concluído, com aproveitamento, cursos teóricos e práticos em entidades certificadas ou autorizadas pela ANAC, pelos RBHA/RBAC 141 e 142.
É importante lembrar que o RBAC 61 traz outros requisitos relacionados a cursos teóricos e práticos e exames de proficiência para a concessão, revalidação e requalificação de habilitações de tipo. Saiba mais sobre as novas regras no
RBAC nº 61
(seções 61.211 a 61.217).