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Concessionárias de Viracopos e Guarulhos assumem operações
Brasília, 14 de novembro de 2012 – A concessionária do Aeroporto de Viracopos assumiu nesta quarta-feira as operações do aeródromo. O novo operador de Guarulhos começa a administrar o aeroporto amanhã, 15/11.
Na última segunda-feira (12/11), uma comitiva da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), formada pelo diretor-presidente, Marcelo Guaranys, pelos diretores de Regulação Econômica, Ricardo Bezerra, e de Infraestrutura Aeroportuária, Rubens Vieira, e por técnicos, esteve nos dois aeroportos para checar os preparativos finais para a assunção dos novos controladores. Equipes técnicas estão presentes nos dois aeroportos durante os momentos de transição de operadores. No Aeroporto de Brasília, a concessionária assumirá as operações em 1º/12.
A transferência das operações da Infraero para as novas concessionárias inicia o Estágio 3 dos contratos de concessão. Durante os próximos três meses, prorrogáveis por até seis meses, mediante acordo entre a concessionária de cada aeroporto e a Infraero, as operações das concessionárias serão assistidas pela Infraero, responsável por prestar as informações e esclarecimentos necessários à operação aeroportuária.
O fim do Estágio 3 encerrará também a Fase I-A, iniciada após assinatura dos contratos de concessão, em 14 de junho de 2012. Com a conclusão dessa fase, as atividades de manutenção e exploração dos aeroportos ficarão integralmente transferidas à concessionária vencedora do leilão de cada um deles.
Ajustes
- Na última terça-feira (13/11), a diretoria da ANAC, por meio da Decisão nº 121/2012, fez ajustes em itens específicos dos contratos de concessão dos aeroportos concedidos relativos à aplicação da tarifa aeroportuária de capatazia da carga importada em trânsito aduaneiro. Os ajustes aplicam-se às cargas em trânsito entre terminais de carga dentro do país (TECA-TECA) e às cargas em trânsito internacional.
O objetivo foi restabelecer, para os referidos itens, as regras de aplicação vigentes no Anexo II da Resolução nº 216, de 30 de janeiro de 2012, observadas pelos demais aeroportos públicos, de forma a promover igualdade de tratamento para cargas em trânsito de terminal de carga para terminal carga (TECA-TECA) e em trânsito internacional nos aeroportos concedidos e não concedidos. A medida visa minimizar possíveis impactos negativos sobre o mercado, decorrentes da diferença de tratamento tarifário (assimetria regulatória) entre os aeroportos, nivelando as condições de competição entre eles.
A decisão mantém em vigor os valores tarifários das tabelas aplicáveis às concessionárias, reajustados conforme previsto nos contratos (Decisões nº 66, 67 e 77/2012), alterando-se apenas o enquadramento das cargas movimentadas entre terminais de carga (TECA-TECA) e em trânsito internacional, que deixam de ser cobrados pela Tabela 10 e passam a ser cobrados pela Tabela 9 das referidas decisões, tornando as regras de aplicação equivalentes ao atualmente previsto no Anexo II da Resolução
nº 216/2012
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