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Bens da Pluna são bloqueados
Brasília, 10 de agosto de 2012 – A Justiça Federal (16° vara da capital / São Paulo) deferiu liminar requerida em ação cautelar movida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para bloqueio de bens, valores e créditos da empresa Pluna Lineas Aereas Uruguayas S/A no Brasil, como garantia do cumprimento dos direitos dos usuários. O bloqueio será mantido até que a ANAC constate a prestação de assistência aos passageiros que tenham sido prejudicados pela interrupção do transporte aéreo pela empresa, anunciado no último dia 06 de julho. Ao solicitar o bloqueio, a ANAC atuou de forma preventiva para evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação aos passageiros.
A empresa informou à ANAC ter comercializado 80,7 mil contratos de transporte aéreo com origem e/ou destino no Brasil, de julho até outubro. A ANAC mantém a fiscalização para verificar a prestação de auxílio aos passageiros atendidos pela companhia em todos os aeroportos em que ela operava. Durante a paralisação da Pluna, a ANAC monitorou e fiscalizou todos os procedimentos realizados pela empresa para oferecer a assistência devida aos passageiros prejudicados. Além de determinar, via ofício, a suspensão da venda de bilhetes aéreos, a prestação de informações à Agência sobre os bilhetes comercializados, o envio de relatórios sobre todos os atendimentos realizados pela empresa aos passageiros, entre outras medidas.
Caso a empresa não ofereça a assistência devida aos passageiros afetados pela paralisação de suas operações, como a reacomodação em voos de terceiros e o reembolso integral do valor pago, a companhia pode ser multada. A ANAC calcula as multas de acordo com a quantidade de passageiros não atendidos. O bloqueio será mantido até que a ANAC constate a prestação de assistência a todos os usuários.
A Agência orienta os passageiros que não se sintam contemplados em seus direitos que recorram à ANAC, por meio da central de atendimento telefônico gratuito que funciona 24h, com atendimento em português, inglês e espanhol (0800 725 4445). A abertura de procedimento administrativo junto à ANAC não prejudica nem impede o passageiro de buscar eventuais indenizações por danos morais e/ou materiais decorrentes do descumprimento do contrato de transporte aéreo perante aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
Histórico
No dia 06/07, o governo uruguaio, dono da companhia aérea Pluna, decidiu paralisar as operações da empresa, que havia anunciado a suspensão de todos os voos diante dos problemas financeiros que enfrentava. A Pluna operava no território brasileiro desde 1949 e oferecia 14 voos com partida no Brasil, 13 com destino a Montevidéu e um para Punta Del Este a partir de Brasília, Confins, Curitiba, Foz do Iguaçu, Galeão, Guarulhos e Porto Alegre. Todas as operações da companhia eram realizadas com a aeronave Bombardier CRJ-900, com capacidade para 90 passageiros.
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