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Audiências sobre regulamentos para escolas e aeroclubes
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) inicia hoje (08/10/12) audiência pública para contribuições às propostas dos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC) 140, 141 e 147. Na última sexta-feira (05/10/12), técnicos da ANAC fizeram uma apresentação presencial sobre as propostas, com objetivo de esclarecer à sociedade, em especial às escolas de aviação civil e aos aeroclubes autorizados, a nova regulamentação proposta – que passará a requerer a certificação dessas instituições como Escolas de Voo ou como Centros de Instrução de Aviação Civil (CIAC). A TV NBR, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), gravou e transmitiu a apresentação da ANAC, que pode ser assistida aqui . O arquivo da apresentação está disponível aqui .
Seguem, abaixo, algumas perguntas e respostas sobre o tema, elaborados pela Assessoria de Comunicação da ANAC para tentar esclarecer o assunto. Enfatizamos que o conteúdo é apenas explicativo, visto que os documentos oficiais relativos às propostas de resoluções constam das Audiências Públicas nº. 25/2012, nº. 26/2012 e nº. 27/2012, disponíveis em www.anac.gov.br , em Transparência, Audiências Públicas em Andamento, Audiência Pública nº. 25/2012, nº. 26/2012 ou nº. 27/2012, ou aqui .
1. Por que o antigo regulamento será modificado?
Um dos motivos é que a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, atribui à ANAC competência para, gradativamente, substituir a regulamentação em vigor (Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica – RBHA, emitidos pelo antigo DAC) por regulamentos, normas e demais regras emitidas pela Agência (Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil – RBAC). Outra razão é a necessidade de atualização e melhoria do sistema normativo vigente, para que a uniformidade regulamentar prevista na Convenção sobre Aviação Civil Internacional seja atendida.
2. Qual o objetivo da mudança?
Aumentar o nível de segurança e melhorar a qualidade da instrução oferecida por entidades voltadas para a formação de tripulantes de voo, tripulantes de cabine, despachantes operacionais de voo e mecânicos de manutenção aeronáutica. Além disso, visa aprimorar a efetividade da fiscalização da ANAC e corrigir limitações identificadas nas normas vigentes.
3. O que muda?
Os RBAC 141 e RBAC 147 tratarão da certificação e regras de operação de Centros de Instrução de Aviação Civil (CIAC) voltados para a formação de pessoal que efetivamente deseja atuar no mercado de aviação civil. O RBAC 140 tratará da certificação e regras de operação de Escolas de Voo (EV) voltadas para a formação de pessoal que não pretende atuar no mercado profissional de aviação civil, mas deseja focar-se apenas na aviação recreativa e/ou desportiva.
4. A quem se aplica a certificação do RBAC 140?
A certificação desse regulamento se aplica a pessoas jurídicas que pretendam ministrar cursos destinados à formação de tripulantes de voo que desejem obter licença, habilitação ou certificado requerido pelo RBAC 61, nas seguintes modalidades: Piloto Privado, Piloto de Balão Livre, Piloto de Planador, Piloto de Aeronave Leve Esportiva, Piloto Rebocador de Planador, Piloto Lançador de Paraquedistas e Piloto de Acrobacia.
5. A quem NÃO se aplica a certificação apresentada no RBAC 140?
A certificação do regulamento não se aplica a organizações que pretendam operar segundo o RBAC 141 e RBAC 147 e a Centros de Treinamento de Aviação Civil (CTAC) que operem segundo o RBAC 142.
6. A quem se aplica a certificação do RBAC 141?
O RBAC 141 se aplica a pessoas jurídicas que pretendam ministrar cursos destinados à formação de tripulantes de voo, tripulantes de cabine e despachantes operacionais de voo que desejem obter licença, habilitação ou certificado requeridos pelo RBAC 61, RBHA 63 ou RBHA 65. Isso inclui instituições públicas ou privadas de ensino técnico de nível médio, de ensino profissional e tecnológico ou de ensino superior; e órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações autárquicas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
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A quem NÃO se aplica a certificação apresentada no RBAC 141?
A certificação do regulamento não é aplicável a organizações que pretendam operar segundo o RBAC 140 e a Centros de Treinamento de Aviação Civil (CTAC) que operem segundo o RBAC 142.
8. A quem se aplica a certificação do RBAC 147?
O RBAC 147 é aplicável a pessoas jurídicas que pretendam ministrar cursos destinados à formação de pessoal para a obtenção de licenças e habilitações de Mecânico de Manutenção Aeronáutica, estabelecidas pelo RBHA 65. Isso inclui instituições públicas ou privadas de ensino técnico de nível médio, profissional e tecnológico ou superior, e órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações autárquicas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
9. A quem NÃO se aplica a certificação apresentada no RBAC 147?
A certificação apresentada no regulamento não é aplicável a organizações que pretendam operar segundo o RBAC 140.
10. Um Centro de Instrução de Aviação Civil (CIAC) que ministra cursos sob o RBAC 141 pode ministrar cursos regidos pelo RBAC 140?
Sim. A aplicabilidade do RBAC 141 abrange todos os cursos autorizados segundo o RBAC 140.
11. As entidades regidas pelo RBAC 140 podem ministrar cursos previstos no RBAC 141?
Sim. Para isso, é necessário que recebam a certificação de CIAC conforme prevê o RBAC 141, deixando de operar sob as regras do RBAC 140.
12. Com a revogação do RBHA 140, como fica a situação dos aeroclubes?
Nada muda. Após a revogação do RBHA 140, a ANAC apenas publicará instruções suplementares para especificar como devem agir as instituições, dando cumprimento à Lei no que se refere ao estabelecimento e operação dos aeroclubes. É importante ressaltar que os aeroclubes são instituições previstas pela Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA) e, como associações consideradas de utilidade pública, são regidos também pela Lei nº 91/1935, pelo Decreto nº 50.517/1961 e pelos artigos 53 a 60 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
13. De que forma ocorrerá a transição das empresas para os novos regulamentos?
As instituições sujeitas ao RBHA 140 e 141 com autorização de funcionamento e/ou homologações de curso emitidas sob o RBHA 141 devem solicitar a certificação até o vencimento de suas respectivas portarias de autorização de funcionamento e/ou das homologações de curso (o que vencer primeiro). Assim, tanto a autorização de funcionamento da entidade como a homologação de curso(s), mesmo vencendo em datas distintas, passarão por um único processo de certificação.
As portarias de autorização de funcionamento e/ou das homologações de curso que vencerem no período de até um ano após a data de publicação dos novos regulamentos serão prorrogadas automaticamente por mais um ano.
Durante o processo de certificação, a ANAC prorrogará a validade das referidas portarias, desde que a instituição tenha requerido a certificação com antecedência mínima de 120 dias do vencimento e que após esse período o processo de certificação ainda não tenha sido concluído pela ANAC, de modo que haja tempo hábil para a instituição se certificar como CIAC segundo os novos regulamentos.
Os processos de solicitação ou de renovação de autorização de funcionamento e/ou homologação de cursos protocolados até a data da publicação deste regulamento poderão ser finalizados segundo as regras constantes no RBHA 141.
14. Quando o regulamento entrará em vigor?
Não há data definida. A partir do dia 8 de outubro a audiência pública será aberta e passará a receber contribuições da sociedade. O período para o recebimento de contribuições terá duração de 30 dias. Após essa fase, as sugestões são analisadas e respondidas – uma a uma –, período que não tem prazo determinado.
Assessoria de Comunicação da ANAC
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