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ANAC autua Centurion Cargo em R$ 2,8 milhões
Brasília, 19 de outubro de 2012 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aplicou hoje multa de R$ 2,8 milhões à empresa internacional Centurion Cargo pelos transtornos causados à ordem pública pela interdição da pista do Aeroporto de Viracopos (SP). A interrupção ocorreu após quebra do trem de pouso no momento da aterrissagem de uma de suas aeronaves, às 19h55 do último sábado (13/10). A liberação da pista ocorreu na segunda-feira (15/10), às 16h20.
O auto de infração emitido pela Agência é um dos resultados do procedimento administrativo, instaurado em 15/10, cujo objetivo é apurar o cumprimento do plano de emergência pela empresa aérea e pelo operador aeroportuário. A aplicação da multa está prevista no art. 299, inciso II, do Código Brasileiro de Aeronáutica ( Lei nº. 7.565/1986 ). A empresa ainda poderá sofrer suspensão de autorizações de voo pela Agência. Os procedimentos administrativos da ANAC continuam em curso.
A ANAC reitera que a interdição da pista até a conclusão da remoção da aeronave obedeceu a requisitos operacionais essenciais à garantia da segurança dos passageiros. A segurança da aviação civil é prioridade absoluta da Agência.
Ocorrência em Viracopos
A pista de pousos e decolagens do Aeroporto Internacional de Campinas/Viracopos (SP) ficou interditada desde as 19h55 horas de sábado (13/10), quando o trem de pouso da aeronave cargueira modelo MD-11, de propriedade da companhia americana Centurion, quebrou durante a aterrissagem. O aeroporto retomou as operações às 17h35 da segunda-feira (15/10), após retirada da aeronave MD11 da empresa, que ocorreu às 16h20.
Atuação da ANAC
Desde que foi comunicada sobre a ocorrência do incidente, na noite de 13/10, a ANAC mobilizou uma equipe de contingência e encaminhou inspetores para o Aeroporto de Viracopos para fiscalizar a prestação de assistência aos passageiros cujos voos foram afetados pelo incidente, de acordo com o que estabelece a
Resolução nº. 141/2010
. Nas fiscalizações preliminares, a ANAC observou que as empresas prestaram assistência aos passageiros e as companhias já foram notificadas pela Agência.
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