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Aeroporto de Viracopos volta a operar
ANAC pode suspender as atividades da Centurion no país
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que a pista do Aeroporto de Viracopos foi liberada nesta tarde, às 17h35, após retirada da aeronave MD11 da empresa internacional Centurion, que ocorreu às 16h20. A aeronave sofreu incidente às 19h55 do último sábado (13/10), interditando o aeroporto para pousos e decolagem. A Agência instaurou procedimento administrativo para apurar o cumprimento do plano de emergência pela empresa aérea e pelo operador aeroportuário.
Após apuração dos fatos, a ANAC poderá adotar medidas cabíveis, dentre elas multas, restrições operacionais e até a suspensão das atividades da empresa aérea no país.
O Plano de Emergência, elaborado pelo operador aeroportuário, é um documento que estabelece as responsabilidades dos órgãos, entidades ou profissionais que possam ser acionados para o atendimento às emergências ocorridas no aeródromo ou em seu entorno. O referido plano contém Plano de Remoção de Aeronaves Inoperantes e Desinterdição de Pista, documento que tem como objetivo o retorno às operações na área onde ocorreu a emergência.
Desde que foi comunicada sobre a ocorrência do incidente, na noite de 13/10, a ANAC mobilizou uma equipe de 15 pessoas e encaminhou inspetores para o Aeroporto de Viracopos para fiscalizar a prestação de assistência aos passageiros cujos voos foram afetados pelo incidente, de acordo com o que estabelece a
Resolução nº. 141/2010
. As fiscalizações preliminares da ANAC observaram que as empresas prestaram assistência aos passageiros e as companhias já foram notificadas pela Agência, que deu prazo de 15 dias para que comprovem a assistência prestada.
Pela resolução, em caso de cancelamento de voo, é dever da empresa informar aos passageiros e, nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, bem como de preterição de passageiro, o transportador deverá assegurar ao passageiro o direito a receber assistência material, tais como direito à comunicação a partir de uma hora de atraso, de alimentação, a partir de duas horas de atraso, e de acomodação, a partir de quatro horas de atraso. Adicionalmente, a autoridade aeroportuária da Agência também acompanha as operações no aeroporto.
Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá encaminhar a demanda para a ANAC, o que não o impede de acionar os órgãos de defesa do consumidor competentes e/ou o Poder Judiciário. Na ANAC, a manifestação pode ser registrada pela internet (Fale com a ANAC) ou pelo telefone 0800 725 4445 (que funciona 24 horas e sete dias por semana, inclusive com atendimento em inglês e espanhol).
Assessoria de Comunicação da ANAC
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