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Plano de Zoneamento de Ruído
Aeródromos devem seguir orientações do RBAC nº 161
Publicado em
17/10/2011 07h40
Atualizado em
06/03/2017 14h26
Aeródromos devem seguir orientações do RBAC nº 161
A ANAC instituiu novos requisitos e prazos para atualização do Plano de Zoneamento de Ruído (PZR) de aeródromos. As regras estão contidas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 161 da ANAC, e devem ser seguidas por operadores de aeródromos e proprietários de aeródromos privados.
Veja abaixo os requisitos e prazos para atualização do PZR, de acordo com o RBAC nº 161:
Para
acessar
o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 161.