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Concessão de aeroportos
ANAC regulamenta chamada pública para projetos de concessão de aeroportos
Resolução da ANAC estabelece os procedimentos para solicitação, autorização e aprovação de projetos e estudos que possam auxiliar na modelagem de concessões
Brasília, 29 de junho de 2011. Por meio da Resolução n° 192, aprovada ontem, 28 de junho, em reunião de diretoria da ANAC, e publicada no Diário Oficial da União de hoje, todas as empresas interessadas em subsidiar a modelagem da concessão para expansão, manutenção e exploração de aeroportos brasileiros que venham a ser concedidos à iniciativa privada, definidos como prioritários pelo governo federal, poderão apresentar estudos e projetos técnicos à Agência quando houver uma chamada pública.
Pessoas físicas ou jurídicas da iniciativa privada que pretendam apresentar projetos e estudos à ANAC deverão protocolar requerimento de autorização na Agência quando houver chamamento público para os mesmos.
A realização dos estudos para estruturação de projetos de concessão será feita sem exclusividade, podendo mais de uma empresa se manifestar e obter a autorização. Havendo mais de uma autorização para a realização de projetos referentes à outorga de exploração de uma mesma infraestrutura aeroportuária, e estando os estudos em conformidade ao exigido na chamada pública, será selecionado o estudo que for melhor avaliado com base nos critérios de avaliação previstos na Resolução n° 192.
Caso algum estudo venha a ser utilizado pelo Poder Público, o detentor do mesmo deverá ser ressarcido pelo vencedor do processo licitatório, caso ocorra e seja bem sucedido. O valor máximo da proposta se limita a 2,5% do valor total do projeto estimado pelos estudos selecionados ou o valor nominal máximo previsto nas respectivas chamadas públicas. Se ANAC avaliar que nenhum dos estudos apresentados atende satisfatoriamente ao escopo indicado na autorização, não selecionará qualquer deles para utilização em futura licitação.
A chamada pública indicará prazo para realização dos estudos e apresentação dos projetos. Também poderão ser estabelecidos prazos intermediários para apresentação de informações e relatórios de andamento no desenvolvimento dos estudos. Caso os projetos necessitem de maiores detalhamentos ou correções, a ANAC abrirá prazo para reapresentação.
Motivação
A Secretaria de Aviação Civil (SAC) sugeriu inclusão dos aeroportos de Brasília, Campinas e Guarulhos no Programa Nacional de Desestatização – PND, tendo em vista a possibilidade de concessão dos mesmos. Além da sugestão de inclusão dos aeroportos no Programa, a Estruturadora Brasileira de Projetos (EBP) formalizou interesse à Agência em realizar estudos para os três aeroportos. Tais motivos fomentaram a necessidade de a ANAC regulamentar o processo, por meio de resolução, para que todas as empresas interessadas pudessem realizar estudos técnicos e de viabilidade que poderão ser utilizados para subsidiar essas e futuras concessões.
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