Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência (AVSEC)
A Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (AVSEC) consiste na combinação de medidas, de recursos humanos e de materiais destinados a proteger a aviação civil contra atos de interferência ilícita. A ANAC possui uma página em seu site destinada integralmente ao tema AVSEC. Nessa página é possível encontrar referências sobre todos os assuntos pertinentes ao tema. Acesse aqui a página do AVSEC.
Informação Restrita AVSEC
Boa parte do conteúdo AVSEC consiste em informação de acesso restrito, só podendo ser acessada por pessoas que de fato tenham necessidade de conhecer o tema. Ou seja, pessoas que trabalham com o assunto, a exemplo do Responsável AVSEC e outros profissionais do aeroporto responsáveis pela garantia da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita.
Em razão disso, a disponibilização de Informação Restrita AVSEC deve observar procedimento específico a fim de garantir que somente as pessoas pertinentes possam acessar a informação. Detalhes sobre como obter Informação Restrita AVSEC podem ser acessadas na página específico sobre Informação Restrita de AVSEC (clique para acessar).
Normas de Referência:
Todas as normas de referência do sistema AVSEC estão disponíveis nesta página (clique para acessar). Vale ressaltar que, desse conjunto, são mais relevantes para operadores de Aeródromos o RBAC 107 e a IS 107, sendo que esta última possui acesso restrito, devendo ser observado o rito para obtenção de Informação Restrita AVSEC, mencionada acima.
Programa de Segurança Aeroportuária (PSA)
O Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) é um documento que descreve os recursos organizacionais, materiais, humanos e procedimentais que são aplicados pelo operador de aeródromo para fazer cumprir os requisitos da regulamentação AVSEC aplicável e garantir a proteção das operações aeroportuárias contra atos de interferência ilícita.
Trata-se de um instrumento exigido de operadores de aeródromos a partir da classe AP-1 (ou seja, que processam voos regulares ou charter) que atendam operações de aeronaves com mais de 60 assentos. Assim, um operador que passe a atingir essas condições deverá ter seu PSA aprovado junto à ANAC para poder dar continuidade às operações sem que haja alguma restrição no que concerne à AVSEC.
A ANAC possui uma página específico sobre o serviço de “Obter aprovação ou alteração do Programa de Segurança Aeroportuária (PSA)”, em que é possível verificar todos os procedimentos, documentos, custos e informações necessárias.