Ações da ANAC
Autorização para voos de ajuda humanitária
No dia 3 de maio, a ANAC autorizou operadores privados, agrícolas e de táxi-aéreo, aeroclubes e Centros de Instrução de Aviação Civil (CIAC) a auxiliarem no transporte de equipes e mantimentos, desde que a operação ocorra sem remuneração ao operador aéreo. A operação deve ocorrer segundo as regras do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91 e, na eventualidade de transporte de enfermos, recomenda-se utilizar, como referência e no que couber, a Instrução Suplementar (IS) nº 135-005.
As operações aéreas destinadas à ajuda humanitária só poderão ser realizadas por operadores voluntários que coordenarem suas ações previamente com a Defesa Civil do Estado do RS. É preciso enviar uma mensagem para o número de WhatsApp divulgado pelo órgão (51 9 8402-7396) com as informações abaixo:
- Tipo de aeronave
- Capacidade de carga
- Prefixo
- Localização atual
- Telefone de contato
Isenção de tarifas aeroportuárias
Os operadores aéreos voluntários devem procurar as concessionárias dos aeroportos para obter a isenção das tarifas aeroportuárias desses voos. A dispensa do pagamento será garantida pelas concessionárias até 31 de maio, ou até quando perdurar o estado de calamidade, exclusivamente para voos de assistência humanitária. O prazo pode ser prorrogado se houver manutenção da emergência no estado. A medida é uma iniciativa da ANAC em conjunto com a Aeroportos do Brasil (ABR).
Malha aérea emergencial
No dia 9 de maio, o Governo Federal anunciou uma malha aérea emergencial para atender a população do Rio Grande do Sul, após amplo debate envolvendo ANAC, Ministério de Portos e Aeroportos, Casa Civil, Ministério da Defesa, Infraero, Fraport, Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), empresas áreas e Aeroportos do Brasil (ABR).
A primeira fase do plano emergencial abrange até 116 voos semanais na região, sendo 88 no Rio Grande do Sul e 28 em Santa Catarina (SC). Os voos serão distribuídos entre seis aeroportos do RS e três de SC, além da Base Aérea de Canoas (RS). Confira a quantidade de voos prevista em cada terminal pela lista abaixo.
Em articulação com o poder público, as operações na Base Aérea de Canos começarão assim que a concessionária Fraport estruturar a logística mínima necessária para receber os passageiros, atendendo os requisitos mínimos operacionais e de segurança. Além disso, a Base Aérea continuará como o principal hub da logística de cargas para receber as doações a serem distribuídas para a população atingida pelas fortes chuvas.
Malha aérea emergencial – 1ª fase:
- Aeroporto de Caixas do Sul (RS): 25 voos semanais
- Aeroporto de Santo Ângelo (RS): 2 voos semanais
- Aeroporto de Passo Fundo (RS): 16 voos semanais
- Aeroporto de Pelotas (RS): 5 voos semanais
- Aeroporto de Santa Maria (RS): 2 voos semanais
- Aeroporto de Uruguaiana (RS): 3 voos semanais
- Base aérea de Canoas (RS): 35 voos semanais
- Aeroporto de Florianópolis (SC): 21 voos semanais
- Aeroporto de Jaguaruna (S): 7 voos semanais
- Aeroporto de Chapecó (SC): aumento de capacidade da aeronave
Proibição de venda de passagens
A fim de resguardar os interesses dos usuários do transporte aéreo, a ANAC determinou no dia 13 de maio a suspensão imediata da comercialização de passagens aéreas para voos com origem e destino no aeroporto de Porto Alegre. A proibição da comercialização de passagens, que vigorará até nova avaliação pela Agência, abrange todos os canais de comercialização, inclusive sistemas que disponibilizem vendas por terceiros, como agências de viagem e outros intermediários que possam comercializar os bilhetes.
Reembolso e prioridade de atendimento
Ainda com foco nos passageiros diretamente atingidos pelo cancelamento de voos do aeroporto de Porto Alegre (Salgado Filho), a ANAC analisou solicitação das companhias aéreas e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e reconheceu que alteração do contrato de transporte não deverá ter custo adicional para passageiros que adquiriram bilhetes aéreos com destino final no Rio Grande do Sul. Não haverá custo para remarcação de voos com prazo de até um ano da data original. O reembolso ou crédito por cancelamento de voos com destino final alterado será total, sem cobrança de taxas.
As empresas aéreas devem se empenhar para, dentro do possível, transportar os passageiros para o aeroporto mais próximo do local de interesse deles. A prioridade de atendimento é para os passageiros com bilhetes já emitidos. A opção de reembolso do valor da passagem deve ser oferecida ao passageiro também em dinheiro, e não apenas em crédito para utilização futura.
Como regra geral, as empresas aéreas devem identificar e priorizar o contato com passageiros que estejam com trecho de retorno pendente, seja para o Rio Grande do Sul, seja do estado para outras unidades da Federação, a fim de que definam preferencialmente suas reacomodações. Sem embargo, as empresas aéreas devem buscar identificar casos urgentes e relevantes para fins de priorização do transporte.
Prorrogação da vigência de licenças e habilitações
Para ajudar na continuidade da prestação de ajuda humanitária no Rio Grande do Sul, a Agência prorrogará por 90 dias os prazos relativos a habilitações, certificados, autorizações, averbações, credenciamentos, treinamentos e exames de pessoal da aviação civil, como pilotos, despachantes e profissionais de AVSEC (segurança contra atos de interferência ilícita) que estejam auxiliando nas tarefas de resgate e apoio às vítimas no estado.
A medida se destina a estender o prazo de validade de licenças e habilitações de aeronautas gaúchos que estejam vencendo nos meses de abril, maio e junho de 2024.
A decisão é uma ação extraordinária, temporária e restrita ao caso de calamidade climática no Sul do país e tem o objetivo de evitar que os esforços dos aeronautas sejam impactados por atrasos no restabelecimento da vigência de seus documentos, de forma a auxiliá-los na continuidade da prestação voluntária de ajuda humanitária no Rio Grande do Sul.
Passo a passo para solicitar a prorrogação de vigência de documentos
Pequeno guia elaborado pela ANAC para orientar os profissionais de aviação, que atuem no Rio Grande do Sul, para o preenchimento de pedidos de prorrogação de vigência de documentos, por 90 dias.
Poderão ser prorrogados habilitações, certificados, autorizações, averbações, credenciamentos, treinamentos e exames de pessoal da aviação civil, de pilotos, despachantes e profissionais de AVSEC (segurança contra atos de interferência ilícita).
Profissionais que possuem endereço no Rio Grande do Sul cadastrado no Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil (SACI) da ANAC contarão com a prorrogação automática de seus documentos.
Autorização para Organizações de Manutenção (OM) operarem fora da sede
No dia 17 de maio, a ANAC autorizou as Organizações de Manutenção (OMs) que estão atuando na manutenção de produtos aeronáuticos no Rio Grande do Sul (RS) a operarem fora da sua sede.
A Portaria 14.626, de 16 de maio de 2024 suspendeu a obrigatoriedade de autorização prévia para que as OMs exerçam suas atividades fora da sua sede, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no RS. O objetivo é possibilitar que essas OMs prestem seus serviços durante o estado de calamidade pública decretado no RS, de forma ágil e segura.
Prorrogação de validade de Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA)
No dia 21 de maio, por meio da Resolução nº 744, de 19 de maio de 2024, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou a prorrogação, por 90 dias, da validade dos Certificados de Verificação de Aeronavegabilidade (CVAs) com vencimento entre maio e julho deste ano.
A medida beneficia aeronaves regidas pelo RBAC 90 e RBAC 91 que estejam em operações em prol de ajuda humanitária ao estado do Rio Grande do Sul.
Proibição de despacho de armas de fogo
A Resolução nº 747, de 23 de maio de 2024, proibiu o despacho de armas de foto e de munições em voos comerciais com origem ou destino na Base Aérea de Canoas (RS).
O objetivo é garantir a segurança nas operações aeroportuárias no local designado excepcionalmente para receber voos comerciais enquanto o Aeroporto Internacional Salgado Filho, localizado em Porto Alegre (RS) estiver fechado.
Operação para retirada de aeronaves do Aeroporto Salgado Filho
As aeronaves que ficaram represadas no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre (RS), começaram a ser retiradas do complexo aeroportuário no dia 8 de junho, com previsão de retirada de 9 de um total 47 aviões que ficaram retidos pelo alagamento do aeroporto. A operação, de caráter excepcional, foi autorizada pela Anac mediante adoção de procedimentos e ações de segurança por parte dos operadores aéreos e a administração do aeroporto. As medidas foram adotadas em coordenação com o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), os operadores aéreos e a Fraport Brasil, concessionária do Salgado Filho.
Procedimentos para operadores solicitarem a retirada de aeronaves do Aeroporto Salgado Filho
Operadores aéreos interessados em retirar suas aeronaves do Aeroporto Salgado Filho devem solicitar uma Autorização Especial de Voo (AEV), incluindo uma análise de risco da operação, especialmente com relação aos aspectos de infraestrutura.
O pedido da AEV deve ser feito via peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), selecionando o tipo de processo “Aeronavegabilidade: Autorização Especial de Voo Nacional (AEVN)” e anexando o formulário da solicitação de AEV. Para agilizar a análise do processo, recomenda-se que o pagamento da taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) seja realizado, preferencialmente, via PIX.
É preciso seguir os procedimentos necessários para a solicitação de AEV, como o preenchimento das informações referentes aos dados da aeronave, do seguro RETA, do voo previsto, do propósito de voo, das restrições operacionais aplicáveis, do número da Ordem de Serviço onde a inspeção da aeronave foi registrada e da avaliação da condição segura para realização do voo, incluindo os anexos e as assinaturas aplicáveis.
Acesse mais informações pela página Como obter Autorização Especial de Voo.
Com relação aos aspectos operacionais, a empresa deverá apresentar a análise e avaliação de riscos, de modo a garantir a segurança operacional para o voo requerido, conforme a subparte M do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 135, O objetivo é demonstrar que o referido aeródromo está adequado para a operação solicitada, conforme a seção 91.102 (d) do RBAC nº 91.
A análise de risco deve incluir as informações abaixo:
- Identificação dos perigos existentes, especialmente os relacionados à condição da infraestrutura (pátio, pistas, sinalização etc.).
- Procedimentos de contingência adotados pelo operador aéreo em conjunto com o operador aeroportuário, para avaliar a condição da infraestrutura e garantir a sua adequação à operação proposta.
- Proposta de ações mitigadoras em conjunto com operador aeroportuário dos riscos avaliados.
- Declaração do gestor responsável e do gerente de Segurança Operacional da empresa, atestando a viabilidade e a segurança da operação.