Regulação e SGSO
São objetivos estratégicos da ANAC, na busca de alcançar um elevado nível de segurança operacional para a aviação civil brasileira, exigir dos provedores de serviço por ela regulados, a implantação, desenvolvimento, manutenção e melhoria contínua de um Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO).
O Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional de um Provedor de Serviço de Aviação Civil (PSAC) deve definir claramente as linhas de responsabilidade sobre a segurança operacional da organização, estabelecendo a responsabilidade direta da segurança operacional por parte da alta direção.
Os PSAC são responsáveis pelo estabelecimento do SGSO para suas atividades, enquanto a ANAC, como autoridade de aviação civil, é responsável por aceitar e supervisionar o SGSO dos PSAC.
A implantação do SGSO não substitui o cumprimento dos demais requisitos legais, normativos ou outros requisitos já estabelecidos, devendo servir de apoio ao cumprimento dos mesmos.