Histórico
A Segurança no Sistema de Aviação Civil
Em 1946, a Convenção de Chicago foi promulgada no Brasil pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946 (clique no link para acessar). Pelo artigo 37 da Convenção, os Estados contratantes se obrigaram a colaborar a fim de atingir a maior uniformidade possível em seus regulamentos, sempre que isso trouxer vantagens para a atividade. Para este fim, a Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) emitiu documentos – hoje chamados “Anexos”– estabelecendo práticas e padrões sobre os diversos assuntos que compõem a aviação civil, a maior parte deles com o objetivo de estabelecer níveis mínimos de segurança.
Assim, surgiram o Anexo 1, sobre licenciamento de pessoal, o Anexo 8, sobre aeronavegabilidade, o Anexo 13, sobre investigação de acidentes aeronáuticos, etc. No Brasil, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA - Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - clique no link para acessar), em seu artigo 25, estabelece que a infraestrutura aeronáutica é também destinada a promover a segurança, a regularidade e a eficiência da aviação civil.
Pela Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 (clique no link para acessar), a ANAC ficou responsável por promover a segurança, a regularidade e a eficiência em todos os aspectos da aviação civil, exceto o sistema de controle do espaço aéreo e do sistema de investigação de acidentes.
O sistema de controle do espaço aéreo segue vários Anexos da convenção, entre eles os Anexos 3 (meteorologia), 4 (cartas aeronáuticas), 10 (telecomunicações), 11 (tráfego aéreo), 12 (busca e salvamento) e o 15 (serviços de informação). No Brasil, o assunto está a cargo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), do Comando da Aeronáutica (COMAER).
O sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos segue o Anexo 13 da Convenção, que dá as diretrizes para a atuação dos organismos que são encarregados das investigações de acidentes em cada país. No Brasil, o órgão responsável pela investigação de acidentes é o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) - clique no link para acessar - também do COMAER.
Em 1° de janeiro de 2009, a OACI implantou efetivamente o Safety Management System (SMS), traduzido no Brasil como Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO), mediante alterações nos Anexos 1, 6, 8, 11, 13 e 14 da Convenção de Chicago, as quais foram compiladas para dar origem em 2013, ao Anexo 19, específico para o tema SMS/SGSO. Com o SGSO, o conceito de segurança de voo amplia-se para uma abordagem sistêmica e ampla, considerando todos os aspectos que envolvem a segurança na operação de uma aeronave e promovendo a melhoria continua dos níveis de segurança.
De acordo com o Anexo 19, cada Estado signatário deve estabelecer seu Programa de Segurança Operacional, compatível com o porte e a complexidade das atividades de aviação civil desenvolvidas sob sua regulação e fiscalização, e voltado ao alcance de um nível aceitável de desempenho da segurança operacional por ele estabelecido. Como no Brasil há vários órgãos envolvidos no gerenciamento da aviação civil, o PSO-BR estabelece como estratégia para a segurança operacional da aviação civil a elaboração e implantação de programas específicos para a ANAC e o COMAER.