Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC
Nos termos do que dispõe o art. 8º, incisos X e XVII da Lei 11.182, de 27 de setembro de 2005., cabe à ANAC proceder à homologação e emitir licenças de tripulantes e certificados de habilitação técnica, observados os padrões e normas estabelecidas nos regulamentos brasileiros de aviação civil para formação, aperfeiçoamento e especialização dos tripulantes, em consonância com o que preconiza a Organização Internacional da Aviação Civil (OACI).
Como requisitos necessários para a concessão das licenças e/ou habilitações técnicas, a ANAC aprovou um conteúdo mínimo de meteorologia aeronáutica, de acordo com as normas e práticas documentadas no Anexo 1 da Convenção de Chicago para o licenciamento de pessoal.
O conteúdo mínimo de meteorologia aeronáutica que é exigido nos exames teóricos da ANAC pode ser acessado na Instrução Suplementar nº 141-007 Revisão A – Programas de Instrução e Manual de Instruções e Procedimentos.
Além de exigir conhecimentos sobre meteorologia aeronáutica nos exames teóricos, a ANAC fiscaliza constantemente se todos os pilotos habilitados possuem um nível satisfatório de proficiência que os tornem capazes de interpretar corretamente as informações meteorológicas, reconhecer os perigos, seguir os procedimentos do manual da aeronave e responder com segurança, sempre que estiverem voando sob condições meteorológicas adversas.
A ANAC também verifica se os programas de treinamento operacional dos tripulantes de voo contêm procedimentos específicos para entrada inadvertida em condições IMC.