Portal Único
Portal Único
No dia 1º de agosto de 2023, o envio dos reportes de segurança operacional, tanto mandatórios quanto voluntários, passaram a ser realizados por meio do Portal Único de Notificação. O Portal Único reúne em uma única plataforma digital todos os reportes de segurança operacional emitidos por operadores nacionais e estrangeiros que estejam operando dentro do Estado brasileiro, independentemente de o reporte estar previsto por normativos da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) ou do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA). O Portal Único de Notificação tem por objetivo contribuir para a melhoria contínua da cultura de segurança operacional da aviação, criando uma base de dados robusta, e possibilitando a troca de informações entre regulados, órgãos reguladores e o CENIPA.
Recentemente o sistema passou por uma reformulação, com o objetivo de facilitar o seu uso, implementar solicitações da sociedade, incorporar as notificações de fauna e melhorar a experiência do usuário.
O Portal Único é fruto de ação conjunta entre a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), acordada no Comitê de Segurança Operacional, para a implementação do Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil (PSO-BR).
Acesso ao Portal Único
Os reportes enviados através do Portal Único deverão ser enviados sempre no login de pessoa física, podendo atuar como como representante individual ou representante de uma organização. Tenha em mente que para reportar em nome de uma organização, você deverá ter competência para representá-la. Para acessar o sistema, você poderá utilizar o seu login do Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil (SACI) ou, ainda, o login de acesso do GovBR. É possível realizar o cadastro de pessoas físicas estrangeiras também.
Para acessar o sistema Portal Único
Em caso de dúvidas, entre em contato: portalunico@anac.gov.br .
Relatos de Segurança Operacional
O regulado poderá informar sobre perigos à segurança operacional ou fazer observações que possam contribuir para prevenir acidentes ou incidentes aeronáuticos, baseadas em fatos ou experiências pessoais, com a finalidade de aumentar a segurança operacional da aviação civil brasileira.
A forma de envio dos reportes de segurança operacional, tanto mandatórios quanto voluntários, se dará por meio do Portal Único, que integra em uma única plataforma todos os reportes de segurança operacional para o Estado brasileiro, independente se o reporte for previsto por um normativo da ANAC, do Decea ou do Cenipa. Trata-se de uma ação conjunta entre essas organizações para a implementação do Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil (PSO-BR) e que será implementado em fases.
O objetivo é contribuir para a melhoria contínua da cultura de segurança operacional da aviação, reforçando a troca de informações entre regulados e autoridade de aviação civil em um contexto preferencialmente não punitivo, para garantir a segurança operacional do sistema de aviação civil brasileiro.
Reportes Mandatórios
No âmbito da ANAC, a Resolução nº 714, de 26 de abril de 2023, estabelece as situações em que uma comunicação deve ser enviada de forma obrigatória. Nesta Resolução é possível consultar a listagem de eventos de reportes mandatórios para cada tipo de regulado. Eles se aplicam tanto a indivíduos quando a organizações.
A utilização do Portal Único para realização dos reportes mandatórios, substituirá paulatinamente os antigos canais de comunicação de eventos obrigatórios da ANAC, como por exemplo, dificuldades em serviço e eventos de segurança operacional. Os prazos em que os antigos canais serão descontinuados estão presentes na Portaria nº 11.401, de 22 de maio de 2023.
Reportes Voluntários
No âmbito da ANAC, a Resolução nº 709, de 31 de março de 2023, estabelece o Programa de Notificação de Desvios. Este é o mais novo programa de reportes voluntários da ANAC com entrada em vigor no dia 02/10/2023. O programa é voltado para organizações reguladas da ANAC requeridas a implementar um Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO).
Além dos reportes voltados à ANAC, no Portal Único, é possível encaminhar os reportes de segurança operacional requeridos pelo CENIPA e pelo DECEA.
Ainda, é possível acessar o canal de denúncias sobre Segurança Operacional através do Portal Único, direcionando o reporte para a autoridade competente (ANAC ou DECEA).