Comunicação evento de segurança operacional e reportes de dificuldade e serviço
Comunicação de ESO de operador de aeródromo público
A comunicação de ESO no âmbito da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA) tem por finalidade receber a informação de eventos de segurança operacional que aconteça no sítio aeroportuário e que cause ou tenha potencial de causar dano, lesão ou ameaça à viabilidade da operação aeroportuária ou aérea.
Eventos de Segurança Operacional (ESO) caracterizados como acidente, incidente grave e incidente aeronáutico devem ser comunicados à ANAC imediatamente, pelo meio disponível, e formalmente em até 48 horas da sua ocorrência, sem prejuízo às obrigações de comunicação aos órgãos do sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos.
Os demais ESO devem ser incluídos nos relatórios quadrimestrais, que devem ser enviados até o dia 20 dos meses de janeiro, maio e setembro, conforme disposto no RBAC 153, item 153.57(d).
Para acessar o modelo de relatório quadrimestral, e um guia de preenchimento do relatório, acesse a página de SGSO Aeródromos (clique no link para acessar)
Os relatórios devem ser preferencialmente protocolados eletronicamente no site da ANAC (clique no link para acessar).
Em caso de dúvidas, acesse a Cartilha de Perguntas e Respostas - Operador de Aeródromo (clique no link para acessar).